O ex-magistrado José Gregorio Hernández precisou que na Colômbia não há uma lei que obrigue pessoas a praticar abortos nos três casos que estabeleceu a sentença da Corte Constitucional.

Durante o Foro "Consciência e Ética" convocado pela Conferência Episcopal da Colômbia (CEC), o especialista explicou que "a sentença tem o sentido de ter descriminalizado o aborto em alguns casos mas sem que isso implique a obrigação de praticá-lo, porque não há norma em nosso sistema jurídico que obrigue alguém a praticar os abortos".

Do mesmo modo, assinalou que as instituições, hospitais e clínicas particulares podem se negar a praticar os abortos já que a Carta Política assegura que uma entidade privada deve preservar o objetivo para o qual foi criada por seu fundador e não pode obrigá-la a fazer o contrário.

No caso da rede hospitalar oficial, precisou que se os médicos se opuserem a praticar abortos e forem despedidos por isso, "seria uma disposição arbitrária, isso é aplicar uma sanção sem norma e viola o princípio de legalidade de nosso ordenamento".

Também considerou que a descriminalização parcial do aborto deveria ser tratado no Congresso da República, "de frente ao país e com todos os setores envolvidos".

Em maio passado, a Corte Constitucional decidiu a legalização do aborto nos casos de existir perigo para a vida ou a saúde da mulher grávida; uma grave má formação do feto e por violação sexual ou inseminação artificial não consentida.