A Segunda Sala Civil da Corte Superior de Justiça de Lima reconheceu o efeito anti-implantatório da pílula do dia seguinte ou "anticoncepção oral de emergência" (AOE) ratificando, ao menos temporalmente, a decisão judicial que faz um ano ordenou a suspensão da distribuição gratuita deste fármaco nos hospitais públicos.

A Constituição Política do Peru protege à pessoa desde o momento da concepção. A pílula em questão tem três mecanismos de ação reconhecidos por seus fabricantes: adiar a ovulação, impedir a fecundação e eventualmente impedir a implantação de um óvulo fecundado no útero. Este terceiro mecanismo o converte em potencialmente abortivo para a legislação peruana e foi negado sistematicamente pela ex-ministra de saúde, Pilar Mazzetti, que autorizou sua distribuição no setor público.

Faz um ano, o Tribunal Civil 29º de Lima declarou que uma demanda de amparo interposto pela ONG Associação de Luta Anticorrupção, tinha fundamento, e ordenou às autoridades de saúde peruanas suspender a distribuição da pílula do dia seguinte em todo o país até que não se descarte seu efeito abortivo. O Ministério de Saúde (MINSA) apelou da sentença.

Em 6 de setembro passado, em segunda instância a Segunda Sala Civil da Corte Superior de Justiça de Lima, com um falho em maioria de 2 a 1, reconheceu o efeito anti-implantatório da AOE, desestimando a apelação do MINSA.

Conforme explicaram os demandantes, "como não houve unanimidade nesta sentença de segunda instância, é que se solicitou um vocal dirimente que em 27 de outubro resolverá definitivamente a demanda".

"No que houve unanimidade das três vocais (Dra. Echevarría, Dra. Mac Rae e Dra. Salazar Ventura), é em assinalar a deficiente informação que faz o MINSA, em relação à AOE", indicaram.