O senador do Partido Social de Unidade Nacional, Armando Benedetti, apresentou ao Congresso da República um projeto para regulamentar a sentença dada pela Corte Constitucional em 1997 que descriminaliza a eutanásia para os casos de doentes terminais.

Benedetti disse à imprensa que a eutanásia ou "assistência ao suicídio" deve ser solicitada por um adulto ou menor de idade "em pleno uso de suas faculdades mentais" –no caso do menor, deverá ter a autorização dos familiares ou tutores–. Entretanto, o texto assinala que "nos casos em que o paciente adulto, maior de idade, encontre-se inconsciente e não possa expressar sua vontade por escrito, nem por nenhum outro meio, serão seus familiares ou, em seu defeito, o médico que o atende quem realizará a petição escrita".

Igualmente acontece com os menores de idade que tiverem "perdido a consciência ou não puderem dar a entender por nenhum meio". O projeto propõe que "o médico negociante, com prévia consulta e autorização de seus pais, procederá a praticar o procedimento eutanásico".

Entretanto, este projeto entraria em colisão com o Código de Ética Médica, estabelecido na Lei 23 de 1981, cujo artigo 2 afirma, entre outras coisas, que o médico débito "velar com supremo interesse e respeito pela vida humana, desde o momento da concepção".