A Corporação de Advogados Católicos (CAC) exigiu que se inicie um julgamento político da ministra da Suprema Corte de Justiça, Carmen Argibay, por ter dado "declarações públicas incompatíveis com a investidura" no caso da jovem de 19 anos que há alguns dias teve um aborto negado.

O pedido da CAC foi enviado ao Presidente da Comissão de Julgamento Político da Câmara de Deputados. Além desta solicitação, os juristas emitiram uma declaração pública em que assinalam que "a doutora Argibay passou por cima de que os juizes questionados e ameaçados por ela com sua destituição resolveram o caso conforme a direito, aplicando no âmbito civil normatiza que a Suprema Corte reconheceu como operativas e que se encontram incorporadas a um ordenamento de hierarquia constitucional como é a Convenção para os Direitos da Criança".

Esta juíza havia dito que os juizes de primeira e segunda instância de La Plata, entre quem se encontra a juiza Inés Siro que sim defendeu o direito à vida do bebê da jovem de 19 anos, procedendo de acordo com a lei, "agiram de uma maneira absolutamente desacostumada, com intervenção de gente que não deveria ter intervindo e argumentos fracos do ponto de vista penal".

Também assinalou que se um juiz ao decidir em um caso aplica suas convicções, "devemos dizer o que vamos lançar, porque não pode julgar de acordo com suas crenças", e opinou que "existem elementos" para pedir o julgamento político da juíza Inés Siro.

Os advogados católicos lembram que a Convenção para os Direitos da Criança, cuja aplicação os juizes não podiam omitir sem incorrer em uma grave responsabilidade penal e moral, declara que "entende-se por criança todo ser humano desde o momento da concepção e até os 18 anos de idade"; e que "em todas as medidas concernentes às crianças", os tribunais deverão priorizar "o interesse superior da criança"; e que o Estado Argentino "reconhece que toda criança tem direito intrínseco à vida", "garantirá na máxima medida possível a sobrevivência e desenvolvimento da criança" e "compromete-se a garantir à criança a proteção e o cuidado que forem necessários para seu bem-estar".

Depois de precisar que "diante de normas tão categóricas, os juizes se limitaram a aplicar estas disposições de observância indesculpável, cuja interpretação não admite nenhuma discriminação que vulnere a igualdade constitucional", a CAC destaca que "ao preservar a vida da criança cumpriram com o juramento prestado quando assumiram suas funções judiciais".

"A desculpa absolutória do art. 86 inciso 2 do Código Penal invocada por quem -como a Doutora Argibay- critica e ameaça a magistrados que agiram de modo irreprovável, é alheia à questão que a Juiza Siro e os integrantes da Câmara resolveram em forma inobjetável. Não duvidamos que a mesma ficou derrogada pelos instrumentos internacionais que consagram a intangibilidade da vida inocente", destacaram.

"Hoje, sob a vigência de documentos internacionais que amparam de modo estrito e absoluto a vida inocente, suscita repulsão jurídica e moral que uma integrante da Suprema Corte da Nação -neste caso Carmen Argibay- pretenda desqualificar e ameaçar os juizes que aplicaram em consciência normas que fazem parte da Lei Fundamental da República Argentina", manifesta a CAC.