Um dos juízes da Suprema Corte de Justiça de Buenos Aires que se opôs a autorizar o aborto de uma jovem deficiente supostamente violada, precisou que o caso não cumpre todos os requisitos estabelecidos pela lei argentina para permitir este procedimento.

Em declarações à imprensa, o magistrado Federico Domínguez explicou que se opôs ao aborto porque o Código pede dois requisitos para praticar o aborto: a existência da violação e que a vítima seja "idiota" ou "demente".

Sobre a violação, "pelo que nós temos, não se pode dizer que houve. Mais: o suposto autor ou imputado ou o que for diz que quer que lhe façam um exame", explicou.

"Não temos elementos para dizer que foi violada ou que não convivia antes com alguém ou que durante a ausência da mãe não tenha tido relações com uma terceira pessoa, de quem há uma carta dando voltas aí no inquérito", acrescentou Domínguez.

O magistrado afirmou que teve "oportunidade de escutar a jovem. É uma garota moderadamente incapaz, usa celular, responde frases e está localizada em tempo e espaço".

Domínguez apresentou outro reparo: o aborto não goza do consentimento do pai da jovem. "O assunto é muito simples: se pedirem o consentimento expresso dos dois pais para sair do país e para contrair matrimônio, maior razão para autorizar um aborto. Aqui ninguém se preocupou com o pai. Teriam que me provar que é impossível encontrar o pai. Nesse caso, o Código dá uma solução: que resolva um juiz de família. Isto não se fez", indicou.

"Todo mundo viu isto. Eu não posso permitir como juiz que se vulnere a lei quando a lei expressamente diz o mecanismo do consentimento. Eu insisto no consentimento", concluiu o magistrado.

A autorização do aborto por parte da Suprema Corte portenha contou com seis votos a favor e três contra.