A Suprema Corte de Justiça de Buenos Aires autorizou, por seis votos contra três, que a jovem deficiente de 19 anos conhecida por suas iniciais LMR, seja submetida a um aborto, que ficou grávida há quatro meses, depois de ter sido violada por um familiar.

Depois do julgamento da procuradora da Suprema Corte, Maria del Carmen Falbo, no qual recomenda a autorização do aborto para a jovem deficiente mentalmente, o tribunal votou em sua maioria a favor da eliminação do bebê. Os juizes que assim votaram são Luis Genoud, Daniel Soria, Francisco Roncoroni, Hilda Kogan, Juan Carlos Hitters e o sub-juiz Horacio Piombo.

Na opinião destes magistrados a justiça não teve que intervir, já que os médicos têm a autoridade para praticar o aborto, dado que o artigo 86 do Código Penal não prevê sanções se o aborto for praticado quando "a gravidez provém de uma violação ou de um atentado ao pudor cometido sobre uma mulher idiota ou demente".

"Embora a regra geral é preservar a vida desde a concepção, há exceções. Esta é uma dessas exceções", foi outro de seus argumentos. Do mesmo modo, pediram ao poder Executivo da província que "providencie as medidas assistenciais e sanitárias que estime adequadas para assegurar sua saúde, tratamento e a satisfação de suas necessidades sociais básicas da jovem e de sua família".

Por sua vez, quem votou por preservar a vida do bebê são Eduardo Pettigiani e os sub-juízes Federico Domínguez e Juan Carlos Mahiquez. Em sua opinião deveria confirmar a sentença do Tribunal de Apelações, posto que o chamado artigo 86 está tacitamente derrogado pelas normas da Constituição Nacional e dos pactos internacionais incorporados a ela depois da reforma de 1994, aonde se estabelece respeitar a vida da pessoa por nascer desde o momento da concepção.

Do mesmo modo, explicaram que este artigo castiga a criatura por nascer e lhe impõe a morte por um caso de violação. Existiria assim, disseram, discriminação dos filhos de mulheres violadas: O Estado mantém o delinqüente, outorga-lhe a possibilidade de reinserir-se na sociedade, e dispõe a morte da criança por nascer. Embora não se pode obrigar uma mulher a assumir a maternidade, isto não implica necessariamente ter que sacrificar o bebê.

O caso chegou a este tribunal depois que o pedido para fazer a jovem abortar fora recusado pela juíza Inés Noemí Siro, sentença ratificada logo pela Sala II do Primeiro Tribunal de Apelações no Civil de La Plata.

Com esta decisão, a Suprema Corte também evitou o pedido de alguns como o reitor da Universidade Católica de La Plata, Ricardo de la Torre, que enviou uma carta a este tribunal em que se oferecia a assistir a jovem grávida e adotar o bebê.