O Presidente do Equador, Alfredo Palácio González, emitiu um decreto mediante o qual se estabelece no dia 25 de março como Dia da criança por Nascer.

No decreto presidencial 1441, de data 1 de junho de 2006, estabelece-se que o concebido é uma criança. Deve-se assegurar e lhe reconhecer "o direito à vida, lhe reconhecendo expressamente sua ‘qualidade de pessoa natural sujeita de direito, ao que não lhe pode discriminar por sua condição de não nascido’", assinala o documento oficial.

A norma também precisa que "é uma obrigação Constitucional do Estado, proteger e garantir a vida de todo ser humano, desde sua concepção" e destaca que "é necessário conscientizar à sociedade a respeito desta proteção especial que merecem as crianças não nascidas, por sua extrema fragilidade e falta de defesa... as crianças não nascidas são um grupo vulnerável ao que deve dar um tratamento prioritário".

Pelo anterior, o "Governo Equatoriano considera que o Dia da Criança por Nascer deve celebrar-se em 25 de março de cada ano, data internacionalmente aceita para o evento".

"Os Ministros de Educação e Cultura e Bem-estar Social no âmbito de sua competência implementarão as ações necessárias em escolas educacionais, instituições de assistência social e benéfica, que promovam e proporcionem programa e festas em honra das crianças não nascidas e da vida", indica o decreto.

A Conferência Episcopal Equatoriana já tinha estabelecido em 25 de março como o Dia da Criança por Nascer. Com este decreto presidencial, a data fica oficialmente estabelecida também pela autoridade civil.