A Comissão de Direitos humanos da ONU exigiu do Paraguai a legalização do aborto, fazendo referência ao "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", cujo texto curiosamente não menciona esta prática.

No parágrafo 10 do documento "Observações finais do Comitê de Direitos humanos: Paraguai. 31/10/2005", publicado no site oficial da Comissão (http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/(Symbol)/CCPR.C.PRY.CO.2.Sp?OpenDocument)) lê-se textualmente:

"O Comitê toma nota das medidas adotadas pelo Estado Parte com relação ao planejamento familiar. Entretanto, continua preocupado com os altos índices de mortalidade infantil e materna, especialmente em zonas rurais. O Comitê reitera sua preocupação pela legislação indevidamente restritiva do aborto que induz as mulheres a recorrer a formas inseguras e ilegais de aborto com riscos latentes para suas vidas e saúde. (Artigos 6 e 24 do Pacto)".

"O Estado Parte deve adotar medidas efetivas para reduzir a mortalidade infantil e materna mediante, entre outras, a revisão de sua legislação relativa ao aborto para que concorde com o Pacto, e o acesso da população aos métodos anticoncepcionais, especialmente em zonas rurais".

Entretanto, o chamado Pacto não menciona nem o termo aborto nem o direito ao aborto e insolitamente os artigos citados pela comissão, protegem a vida dos bebês.

No artigo 6 lê-se que "o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito estará protegido pela lei. Ninguém poderá ser privado da vida arbitrariamente". E no artigo 24 sustenta-se que "toda criança tem direito, sem discriminação alguma por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, origem nacional ou social, posição econômica ou nascimento, às medidas de proteção que sua condição de menor requer, tanto por parte de sua família como da sociedade e do Estado".

Segundo fontes pró-vida consultadas pela ACI Imprensa, nos últimos anos a Comissão de Direitos humanos exige a cada país da América Latina legalizar o aborto depois de seu habitual "exame" da situação dos direitos humanos nestas nações argüindo falsamente que constitui uma exigência do Pacto ratificado pelos países membros da ONU em 1966 e em vigor desde 1976.