Em declarações ao semanário Cristo Hoy, por ocasião do Dia do Nascituro na Argentina, Mónica Del Río, redatora do boletim Notivida, falou sobre os principais desafios, leis e projetos que afetam a família e o não nascido na Argentina e a melhor forma de responder a isso;

Del Rio manifestou que "entre os projetos que chegaram a avançar estão a Lei antidiscriminatória cuja modificação inclui a ‘discriminação por orientação sexual’; tal lei tem meia sanção do Senado e neste ano será estudada pela Câmara de Deputados".

"Se obtiver a aprovação definitiva, um pai a cujo filho lhe propuserem na escola a homossexualidade como uma opção válida, não poderá se manifestar de modo contrário; um homossexual que não for admitido em um seminário poderá abrir um processo judicial, desse modo, a manifestação pública contra o estilo de vida homossexual poderá ser penalizada pela lei, como já ocorre em outros países", acrescentou.

Com respeito ao projeto de lei que tornaria constitucional à Convenção Belém do Pará, a redatora de Notivida manifestou que esta tem aprovação em metade da Câmara de Deputados desde 2004. Belém do Pará é uma convenção semelhante à CEDAW e persegue os mesmos interesses, a CEDAW é global (da ONU), e Belém do Pará é interamericana (da OEA). Ambas têm um comitê de seguimento integrado por abortistas, que faz recomendações conforme a sua linha ideológica.

"Seria grave que incorporassem Belém do Pará à Constituição Nacional –prosseguiu– pois entre outras coisas, introduziu o conceito de gênero na legislação regional tornando o sexo uma noção construída culturalmente, justificando assim o reconhecimento social e jurídico do homossexualismo, a distribuição maciça de anticoncepcionais e o aborto, químico e cirúrgico".

Por outro lado, continuou a Lic. María del Rio, outra lei aprovada no ano passado é a do "doador automático", uma norma que supõe que os cidadãos ao morrer doam seu corpo ao Estado, "a menos que tenham manifestado expressamente o contrário; autorizando a que depois da morte se realize a extração de órgãos ou tecidos. Pode-se restringir a vontade de doar alguns órgãos ou tecidos, ou determinadas finalidades –implante em humanos vivos, estudo ou pesquisa– porque o texto da lei não especifica que a amputação se faça só para transplantes de órgãos entre humanos, mas sim dá carta branca às autoridades para dispor dos órgãos para qualquer finalidade" advertiu.

Responder aos desafios

Quanto às atividades do Dia do Nascituro, celebrado na Argentina no dia 25 de março, Del Río assinalou que "há muitos atos programados na Capital Federal e no interior, todos são louváveis e recomendáveis porque todos celebram a vida. Mas além de assistir a esses atos e seguindo a idéia anterior, seria bom que cada grupo –especialmente se for juvenil– dê testemunho em seu bairro".

"Antes de tudo, não se deve esperar o momento propício para encarar grandes operações de combate, nem sonhar com utópicos mega-projetos. É preciso semear, semear pouco a pouco. Cada um tem que fazer tudo o que está a seu alcance, com perseverança, dia após dia, com esforço e sacrifício, pondo todo o esforço e recorrendo a Deus, que dará o triunfo quando e como quiser, se convier", exortou a redatora.

Também animou a "dar testemunho do modo que for, com adesivos pró-vida no vidro do carro ou pondo um cartaz sobre o início da vida na vitrine de um comércio".

"Aproveitando todo lugar que junte gente (consultórios, supermercados, paróquias, colégios, reuniões de pais e de docentes…) para distribuir volantes que esclareçam algum aspecto da temática de família e vida; sem esquecer a particular repercussão que têm os volantes distribuídos nas imediações dos âmbitos legislativos. Cada instituição pode fazer seus volantes no computador, imprimir e reproduzi-los", animou Del Río.