A Conferência Episcopal Venezuelana (CEV), afirmou em um comunicado que é dever do Estado velar pelos direitos das pessoas e, nesse sentido, "deve permitir e fazer possível o ensino religiosa nas escolas".

O texto foi emitido por ocasião dos "recentes questionamentos em relação ao ensino religioso nas escolas públicas" e que "se projeta em uma nova Lei Orgânica de Educação".

O comunicado lembra que praticar e conhecer a própria religião é um direito "inalienável de toda pessoa". Por isso, o Estado, em seu dever de permitir o exercício dos direitos humanos, "está na obrigação de facilitar o conhecimento e a livre prática da religião".

Do mesmo modo, explica que a Igreja, em cumprimento do "mandato de comunicar sua Mensagem de Salvação", tem o direito e dever de ensinar a Religião Católica. Esta formação, acrescenta, é um direito das famílias, das crianças e jovens católicos".

"As Leis de Educação permitiram há décadas (no país), o ensino da Religião nas Escolas públicas, tal como está consagrado no artigo 50 da vigente Lei de Educação", assinala o Episcopado.

Os bispos reconhecem que o Estado venezuelano é laico e "não obriga ninguém a professar uma religião específica". Entretanto, lembram que em 1992 se assinou o Convênio de Educação Religiosa Escolar entre o Estado e a CEV, para que as crianças católicas exerçam seu direito a conhecer sua fé, sem violentar "a consciência dos que livremente não queiram receber o ensino católico e para quem está aberto a outras opções".

Por isso, o Episcopado chama "os pais e representantes católicos a defender o direito dos filhos à Educação Religiosa Escolar", porque "o conhecimento e ensino de nossa fé é uma grave obrigação e um direito fundamental de cada um de nós".

Finalmente, a CEV pede às autoridades "valorizar adequadamente o ensino religioso e fazer respeitar esse direito e a normativa legal que o consagra e protege".

O comunicado completo pode ser lido em:

 http://www.cev.org.ve/noticias_det.php?id=123.