O Centro legal Tomás Moro solicitou à Corte de Apelações da Segunda Vara dos Estados Unidos que volte a processar o caso de políticas anti-cristãs nas escolas de Nova Iorque.

Recentemente, um painel de três juizes da vara deram o parecer de que era constitucionalmente aceitável que as escolas públicas de Nova Iorque proibissem a exibição de elementos alusivos ao Natal, enquanto que se permitia e incentiva a exibição de menorás judias e estrelas islâmicas durante o Hanukkah e o Ramadã, respectivamente.

A cidade defendeu esta política argumentando que a menorá e a estrela eram símbolos permitidos porque eram "seculares", enquanto que o Natal devia ser excluído porque era "puramente religioso".

"A revisão é necessária porque este caso apresenta um assunto de excepcional importância para a educação pública neste país" se lê na solicitação do centro legal. Esta decisão cria um perigoso precedente e presta seu "apoio a quem procura impor este tipo de políticas discriminatórias nas escolas públicas de nossa nação", acrescenta.

Richard Thompson, presidente e chefe do conselho consultivo do Centro Tomás Moro, afirma que a decisão deste caso é outro ofensivo exemplo do duplo padrão aplicado pelas cortes federais para discriminar os cristãos.

Por sua vez, Robert Muise, o advogado designado do caso do mencionado centro, comentou que o caso é "bastante oposto aos princípios básicos constitucionais que questionam a integridade de nosso sistema judicial federal quanto a religião, em particular o Cristianismo".