Um grupo de assessores da União Européia (UE), a Rede de Especilistas Independentes sobre Direitos Fundamentais, emitiu uma declaração nal qual ameaça o direito dos profissionais da saúde a recusar-se a praticar abortos e outros procedimentos que vão contra suas crenças religiosas. Esta opinião estabelece que negar o acesso ao aborto pode considerar uma violação dos direitos humanos.

Esta rede da UE, comissionada pela Comissão Européia para revisar as condições dos direitos humanos na União, emitiu esta declaração durante a última semana de dezembro em seu relatório anual de 40 páginas.

Anualmente, desde 2002, a rede emite este relatório sobre como os direitos humanos são protegidos na prática. Também opina sobre alguns assuntos específicos que a Comissão Européia tenha solicitado.

Embora os assessores tenham admitido o direito à objeção de consciência, advertiram que tal direito não é "ilimitado". "De fato, o direito à objeção religiosa de consciência pode entrar em conflito com outros direitos, também reconhecidos na lei internacional. Em tais circunstâncias, deve-se obter um balanço adequado entre os requerimentos conflitivos, que não façam que um direito seja sacrificado em virtude de outro", indica o relatório.

A opinião estabelece que "o direito à objeção religiosa de consciência (…) deve ser regulada para assegurar que, em circunstâncias nas quais o aborto é legal, nenhuma mulher seja privada de acessar efetivamente aos serviços médicos do aborto. Na opinião da rede, isto implica que o estado envolvido deve garantir, primeiro, que um remédio efetivo deve estar disponível em caso de que não queira realizar o aborto; segundo, que uma obrigação deva impor-se sobre o profissional da saúde que se negue a realizá-lo ao exercer seu direito à objeção de consciência, de modo que a mulher seja encaminhada a outro profissional que sim esteja disposto a praticar o aborto; e terceiro, que efetivamente exista outro profissional qualificado disponível, inclusive nas áreas rurais ou as áreas geograficamente afastadas do centro".

Esta opinião sobre o direito à objeção de consciência dá algumas luzes para um tratado proposto entre o Vaticano e Eslováquia. Com este documento, garantiria-se que os hospitais e médicos católicos não estivessem legalmente obrigados a "realizar qualquer tipo de aborto provocado, fertilizações assistidas, experimentos ou manipulação de órgãos humanos, embriões ou células sexuais humanas; eutanásia, clonagem, esterilizações, (e) atos relacionados com a anticoncepção".

A mencionada rede ficou encarregada de determinar se é que tal tipo de acordo seria uma violação à lei da UE. Entretanto, o relatório reconhece que suas opiniões e recomendações "não são vinculantes".