A Lei Maria da Penha agora pode ser aplicada para homens que se identificam como mulheres. A decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça foi tomada na terça-feira, 5 de março.

A Lei Maria da Penha protege vítimas de violência doméstica. O caso analisado foi de um homem que se identificava como mulher e foi agredido pelo pai, que não aceitava a identificação com outro sexo.

Os ministros do STJ analisaram um recurso do Ministério Público contra uma decisão da justiça de São Paulo, negando as medidas da Lei Maria da Penha que o homem vítima de agressão pedia.

No caso analisado, os ministros decidiram por unanimidade que o artigo 5° da Lei Maria da Penha se aplicava ao caso de agressão. O artigo diz que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Para o ministro Rogério Schietti, relator do caso, a decisão foi tomada levando em conta o número de assassinatos de pessoas que se identificam com o sexo oposto ao que nasceram.

“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, disse Schietti.