MADRI, 12 de jul de 2004 às 17:11
O Arcebispo de Zaragoza, Dom Elías Yanes, disse que a existência de tendências homossexuais não anulam a liberdade e responsabilidade da pessoa e por isso não podem justificar moralmente os atos deste tipo.
“A existência de pessoas que experimentam uma atração sexual exclusiva ou predominante a outras pessoas no mesmo sexo é um fato, cujas causas nem sempre são bem conhecida", mas "a existência destas tendências não anulam a liberdade e responsabilidade da pessoa e não justificam moralmente uma conduta homossexual", disse o Prelado na última publicação semanal da Diocese de Zaragoza.
A inclinação da pessoa homossexual "não é eticamente reprovável" e para muitos constitui "uma autêntica prova", mas "ao contrário, a conduta homossexual não pode ser aceita do ponto de vista ético", afirmou em seu habitual editorial La voz del Prelado.
O ex-presidente da Conferência Episcopal Espanhola indicou que a tradição cristã "percebei sempre de maneira inequívoca" que o comportamento homossexual “contradiz a verdade do homem tal como o pode descobrir a reta razão e tal como o mostra a revelação de Deus".
Entretanto, “independente da orientação sexual ou a conduta sexual de cada um, toda pessoa tem uma dignidade por ser pessoa, criada a imagem e semelhança de Deus e das pessoas homossexuais, enquanto pessoas humanas, têm os mesmos direitos que todas as demais pessoas" e devem "ser acolhidas com respeito", acrescentou.
Matrimônio: só entre pessoas do sexo oposto
Mais à frente, Dom Elías Yanes destacou que "o matrimônio não é uma união qualquer entre pessoas humanas". O matrimônio e as uniões homossexuais são "duas realidades essencialmente diversas desde o ponto de vista antropológico e ético", acrescentou.
Em sua carta dirigida aos fiéis de Zaragoza, o Prelado indicou que "nenhuma ideologia pode suprimir do espírito humano a certeza de que o matrimônio na realidade existe unicamente entre duas pessoas de sexo oposto, que por meio da recíproca doação pessoal, própria e exclusiva deles, tendem de maneira estável à comunhão das pessoas e a procriação e educação de seus filhos".
Por isso, indicou Dom Yanes, "não é de nenhum modo admissível para a Igreja equiparar as uniões homossexuais com o matrimônio” e, além disso, “qualquer equiparação jurídica de tais uniões homossexuais com o matrimônio supõe outorgar-lhes uma relevância de instituição social que não corresponde de modo algum a sua realidade antropológica”.
A transcendência do amor conjugal entre o varão e a mulher é o que lhe dá uma dimensão social e institucional e jurídica, ao mesmo tempo em que “gerando e educando a seus filhos, contribui de maneira insubstituível para o crescimento e estabilidade da sociedade" e por isso "lhe é devido o reconhecimento e o apoio legal do Estado", explicou o Prelado, acrescentando que, o contrário, "à convivência de homossexuais, não se pode reconhecer uma dimensão social semelhante à do matrimônio".