Padre Ismael Almeida Santana foi suspenso do uso de ordens pelo bispo de Mogi das Cruzes (SP), dom Pedro Luiz Stringhini, em fevereiro deste ano, por suspeita de abuso sexual cometido contra outro homem. O caso ganhou espaço na mídia brasileira hoje, 14 de dezembro, após reportagem do site UOL sobre um vídeo de suposta agressão do sacerdote de 31 anos contra o homem de 28, que o acusa de abuso e violência.

O acusador, identificado pelo UOL com o nome fictício de João, teria conhecido padre Ismael por meio de redes sociais em 2019, quando era seminarista da arquidiocese de São Paulo (SP) e o sacerdote era reitor do seminário de Mogi das Cruzes. “Segundo João, ele era obrigado a se submeter a violações sexuais e se sentia impotente para reagir”, diz a matéria. Afirma ainda que “as agressões aconteciam toda vez que ele se negava a ter relações sexuais com o padre”.

“Considerando as graves acusações acompanhadas da apresentação de provas contundentes e mediante as quais são imputadas ao reverendíssimo padre Ismael Almeida Santana, condutas que indicam grave violação, pecaminosa e escandalosa para a Igreja e objetivamente incompatível com o seu estado de vida de clérigo e celibatário, e a comissão de delito previsto no cânon 1395§2 do Código de Direito Canônico, com a agravante de ato de violência física perpetrado pelo acusado contra o denunciante”, dom Stringhini decretou “a suspensão canônica do uso de ordem (ad cautelam) do padre Ismael Almeida Santana”, conforme decreto datado de 26 de fevereiro de 2021.

Segundo a reportagem de UOL, neste mesmo dia João fez a denúncia ao tribunal eclesiástica da diocese de Mogi das Cruzes. Padre Ismael foi destituído dos cargos de reitor do Seminário Propedêutico Nossa Senhora do Socorro, notário atuário do tribunal eclesiástico diocesano, membro da comissão diocesana de tutela de menores, responsável por programa na Rádio Metropolitana e assessor diocesano da Pastoral do Menor.

A reportagem, intitulada “Padre suspeito de abuso sexual é flagrado agredindo ex-seminarista em SP”, afirma que em abril deste ano João entrou com processo nas esferas criminal e cível “para dar respaldo às acusações e sem sentir que a Igreja tomaria as providências que João esperava — perda dos direitos canônicos e dispensa do estado clerical”. Padre Ismael é acusado de abuso sexual e psicológico, violência física e ameaças.  João também processou o bispo da diocese de Mogi das Cruzes, dom Pedro Luiz Stringhini e o vigário geral, monsenhor Antônio Robson Gonçalves, por acobertamento e pede indenização de R$ 560 mil por danos morais.

Em nota, a diocese de Mogi das Cruzes afirmou que “recebeu denúncia formalmente em desfavor do sacerdote” e que “tomou as medidas canônicas atinentes ao caso que envolve dois adultos cientes de suas responsabilidades”. Citou que padre Ismael foi suspenso do uso de ordens e destituído de seus ofícios “por tempo indeterminado e até que sejam devidamente apurados os fatos e responsabilidades mediante procedimento jurídico canônicos imediatamente instaurados e em andamento”. Sobre o processo judicial civil, afirmou que transcorre “em segredo de justiça, razão pela qual não tecerá nenhum comentário”.

A diocese lamentou o ocorrido e “todo uso do fato por interesses outros que não sejam os da verdade”. Além disso, recordou que “o denunciante nunca foi seminarista” da diocese de Mogi das Cruzes.

“Por fim, reafirma seu intento de oferecer, além de sofrimento e oração, a necessária colaboração para o correto desfecho do que está em andamento, para o bem de todos”, concluiu a nota.

A defesa de padre Ismael disse ao UOL que “o processo tramita em segredo de Justiça e somente se manifestará no curso do processo”.

Quanto ao processo criminal contra o sacerdote aberto em abril, a promotora Roberta Andrade da Cunha, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) remeteu a documentação para a comarca de Mogi das Cruz e entendeu que havia indícios de crime sexual e lesão corporal. A promotora Déborah Cristina Benetti pediu o arquivamento do caso, por considerar que não há indícios de crime sexual previsto no artigo 215 do Código Penal sobre “ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Para Benetti, não há meio fraudulento, pois os dois são maiores de idade e não se configura relação abusiva por ter se dado em prazo longo. A promotora também descartou as acusações de lesão corporal e ameaça. Segundo UOL, a defesa de João recorre da decisão do MP de Mogi das Cruzes.

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