O bispo de Óbidos (PA), dom Bernardo Johannes Bahlmann, decretou que é obrigatório mostrar comprovante de vacinação contra covid-19 “para a entrada e participação das missas”. Segundo decreto de 6 de dezembro, a participação de pessoas não-vacinadas só será possível “desde que seja comprovada, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas”. Em dezembro de 2020, a Congregação para a Doutrina da Fé da Santa Sé afirmou que a vacinação não é uma obrigação moral e, por isso, deve ser voluntária.

Dom Bahlmann afirma que esta determinação foi adotada “diante da publicação do decreto estadual nº 2.044/2021” do governo do estado do Pará, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de dezembro.

O Estado determinou a “liberação para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos com ocupação integral, vinculado a que toda a sua lotação tenha feito esquema vacinal completo”. Determina ainda que estão sujeitos a esta regulamentação “shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins e equipamentos turísticos; realização de eventos esportivos amadores ou profissionais; demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional”.

No dia 7 de dezembro, a diocese de Óbidos publicou orientações sanitárias e disse que o passaporte de vacina “se aplica apenas para as pessoas que estão na faixa etária a partir dos 12 anos em diante”. As crianças com menos de 12 anos, “que não estão autorizadas a receber a vacina”, podem participar das missas, mas “seus pais ou responsáveis devem tomar todos os devidos cuidados e cumprir todos os protocolos sanitários”.

Em suas orientações, a diocese enumera alguns protocolos sanitários, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, da higienização das mãos com álcool gel 70%, do distanciamento mínimo de 1,5 metros por pessoas e o respeito “ao limite máximo da taxa de ocupação das igrejas permitido pelos decretos municipais”. Também recomenda que, onde for possível, seja realizada “a aferição de temperatura antes da entrada na igreja”.

Em 21 de dezembro de 2020, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma “nota sobre a moralidade do uso de algumas vacinas anticovid-19” e afirmou que, “para a razão prática parece evidente que, em geral, a vacinação não é uma obrigação moral e, por conseguinte, deve ser voluntária”.

O documento da Santa Sé abordou o fato de todas as vacinas contra covid-19 serem desenvolvidas ou testadas “recorrendo a linhas celulares derivantes de tecidos obtidos de dois abortos ocorridos no século passado”. As vacinas contra covid-19 autorizadas no mercado foram produzidas ou testadas usando células oriundas de abortos feitos nos anos 1970.

Na nota, a Congregação para a Doutrina da Fé afirma ser “moralmente aceitável” o uso dessas vacinas, pois “o tipo de cooperação para o mal (cooperação material passiva) do aborto provocado do qual derivam as mesmas linhas celulares, por parte de quem utiliza as resultantes vacinas, é remota”. Além disso, declara que “quantos por motivos de consciência rejeitam as vacinas produzidas com linhas celulares derivadas de fetos abortados, devem esforçar-se para evitar, com outros meios profiláticos e comportamentos idôneos, de se tornar veículos de transmissão do agente contagioso”.

ACI Digital tentou contato com o bispo de Óbidos, dom Bernardo Johannes Bahlmann, mas não teve resposta até o fechamento desta matéria.

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