Xavier Novell, bispo emérito de Solsona, Espanha, deu entrada no casamento civil com Silvia Caballol, de 38 anos, psicóloga e escritora de livros eróticos.

Segundo um documento divulgado por diversos meios de comunicação espanhóis, dom Novell, de 52 anos, deu entrada no Registro Civil de Suria, na província de Barcelona (Espanha), no dia 7 de outubro.

Depois de várias consultas da ACI Prensa, agência do grupo ACI, com as autoridades eclesiais espanholas, não há registro de que dom Novell tenha solicitado ou recebido uma dispensa do estado clerical.

O papa Francisco aceitou a renúncia de dom Xavier Novell ao governo pastoral da diocese de Solsona "por motivos pessoais", em 23 de agosto deste ano. Ele foi nomeado bispo por Bento XVI em novembro de 2010.

A imprensa espanhola logo começou a noticiar a relação entre o atual bispo emérito de Solsona e Caballol, autora de dois romances, incluindo "O inferno na luxúria de Gabriel". A diocese de Solsona disse sobre a renúncia que “a decisão tomada por esse bispo emérito obedece a motivos estritamente pessoais` e, portanto, a confirmação, ou não, dessas informações pertencem ao seu âmbito estritamente pessoal”.

“A Igreja diocesana, em comunhão com seu administrador apostólico, dom Romà Casanova Casanova, continua rezando pelo bispo com toda a esperança posta no Senhor”, acrescentou.

O cardeal Juan José Omella, arcebispo de Barcelona, Espanha, e presidente da Conferência Episcopal, disse em uma entrevista em meados de setembro que a renúncia de Dom Novell “nos surpreendeu” e que “não sabemos qual é e o que está por trás”.

“Ele sabe o motivo e o dirá quando for o momento”, disse o cardeal nessa ocasião.

No prazo de 15 dias estabelecido pelo Registro Civil da Espanha, as autoridades convidam "todas as pessoas que conhecem qualquer impedimento legal" a se declararem antes da realização do casamento.

No documento assinado pelo Ministro de Paz Jaume Bransuela Alsina, “todas as pessoas que conheçam algum impedimento legal (...) são convidadas a manifestá-lo por escrito ou oralmente a este Tribunal no prazo de quinze dias”.

Segundo o cânon 194 do Código de Direito Canônico, “o clérigo que tiver atentado o matrimônio, mesmo só civil” será “removido do ofício”.

O cânon 1394 acrescenta que “o clérigo que atentar matrimónio, mesmo só civilmente, incorre em suspensão latae sen­tentiae (imediata)”.

“E se, admoestado, não se emendar e persistir em dar escândalo, pode ser punido gradualmente com privações e ou até mesmo com a demissão do estado clerical”, conclui.

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