A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) protestou contra o decreto do governo de Pernambuco que exige a apresentação de comprovante de vacinação completa ou teste com resultado negativo para covid-19 para participar de missas e cultos com mais de 300 pessoas. Em um parecer, a entidade afirma que o decreto “incorre em grave desproporcionalidade” ao restringir “o direito fundamental à liberdade de religião” e vai sugerir ao governo do Estado a retirada da exigência do comprovante de vacinação.

No dia 27 de setembro, foi publicado o decreto nº 51.460, do governador Paulo Câmara (PSB), determinando que “celebrações religiosas com mais de 300 (trezentas) pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e número máximo de pessoas estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid-19”.

Para a ANAJURE, “é evidente o conflito entre direitos fundamentais como a liberdade religiosa e o direito à saúde”. Por um lado, afirmou a entidade, “há o direito à saúde, consagrado no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais de nossa Constituição, e que, na linha do conteúdo do decreto estadual, fundamenta a determinação da exigência de que os fiéis apresentem os comprovantes vacinais e/ou os resultados negativos”. Por outro, “há o direito à liberdade de religião ou crença, protegido em diplomas diversos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 18), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 18) e a Constituição Federal/1988 (art. 5º, VI)”. Segundo os juristas, a liberdade religiosa “engloba não apenas a possibilidade de escolher determinada confissão de fé, como também a faculdade de se portar em conformidade com os princípios adotados”.

Em casos como este onde há “colisões entre direitos e princípios fundamentais, ou entre dois direitos fundamentais”, é necessário buscar a conciliação. Segundo a associação de juristas, isso é feito por meio da técnica de ponderação, que “busca harmonizar direitos e garantias em conflito”. “Como norte para o referido juízo, tem se adotado o princípio da proporcionalidade, constituído pelos seguintes subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A adequação demanda que os meios adotados para a restrição de um direito sejam aptos ao fim pretendido; a necessidade exige que o meio escolhido seja o menos gravoso possível; e a proporcionalidade em sentido estrito, por sua vez, impõe que o ônus decorrente da restrição do direito seja inferior ao bônus almejado”.

Aplicando esta técnica no caso da exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19 em Pernambuco, a ANAJURE considera que a medida “atende à adequação, pois o meio é apto para atender ao fim pretendido (a proteção da saúde)”, porém, quanto à necessidade, “verifica-se que o meio é demasiadamente gravoso para o direito à liberdade de consciência e de crença”.

Segundo a entidade, “há meios menos gravosos, que já são empregados há mais de um ano, consistentes nos elementos dos protocolos de prevenção à transmissão da covid-19”, como “o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscaras, a disponibilização e de álcool a 70%, água e sabonete para higienização das mãos etc”.

Além disso, afirmou que esta medida do governo de Pernambuco “limita a possibilidade do livre comparecimento dos fiéis e de pessoas que desejam participar das cerimônias religiosas, especialmente nesta conjuntura de incertezas e medos, em face das sombrias repercussões econômicas e sociais da pandemia, contexto em que as cerimônias religiosas são fonte de suporte espiritual aos membros das comunidades de fé e a qualquer pessoa que o busque”. Consequentemente, declaram os juristas, “é certo que o ônus decorrente da restrição do direito é inferior ao bônus almejado”.

“Assim, é evidente que o Decreto do Estado de Pernambuco incorre em grave desproporcionalidade, visto que restringe o direito fundamental à liberdade de religião ou crença ao ponto de impactar não somente o exercício da liberdade de culto, mas também o direito à objeção de consciência”, afirmaram os juristas evangélicos. Recordaram ainda que “as vacinas vêm sendo produzidas em caráter emergencial” e que, diante disso, uma parcela da população “possui algumas desconfianças” em relação ao imunizante e “não optou pela vacinação”.

A ANAJURE informou que “oficiará o Governo Estadual para sugerir a modificação do Decreto para que seja retirada a previsão da exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid-19”.

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