O Ministério da Saúde revogou, nesta sexta-feira, 6, a homologação da resolução nº 617 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que traz entre seus pontos a garantia do “direito ao aborto legal” no Sistema Único de Saúde (SUS). A resolução, criada em 2019, havia sido homologada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 3.

A resolução nº 617 do CNS contém as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde, de 2019. O documento diz apontar “uma jornada de lutas para o enfrentamento do projeto conservador e ultraliberal em curso”. Além do aborto, o texto apresenta ainda referências à ideologia de gênero.

Entre as suas propostas para a área da saúde, o documento fala em “garantir o direito ao aborto legal, assegurando a assistência integral e humanizada à mulher”. Determina “o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva da mulher” a partir da Atenção Básica, “garantindo os procedimentos médicos relacionados à função reprodutora e as suas interrupções e/ou contracepções, de forma que a mulher tenha autonomia sobre os procedimentos”.

Em outro ponto, o documento apresenta como proposta “alterar a Lei de Planejamento Familiar / saúde sexual e reprodutiva para consolidação da autonomia da mulher quanto à laqueadura, com orientação psicológica a respeito da perda irreversível favorável ao ato, sem precisar da assinatura do companheiro e adequar os critérios de acesso ao planejamento reprodutivo e direitos sexuais”.

A resolução determina ainda a garantia de “cirurgias transexualizadoras” e estabelece que “seja considerada como prioridade os critérios para ser realizada em outros estados por meio dos recursos de tratamentos fora do domicílio (TFD)” e que “seja deferido um plano de qualificação dos hospitais de alta complexidade, preferencialmente o hospital universitário para realizar procedimentos cirúrgicos”.

Após a homologação da resolução, a deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto, protocolou na quinta-feira, 5, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 375/2021, a fim de suspender o efeito desta resolução. Nesta sexta-feira, porém, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o ministro da saúde, Marcelo Queiroga, “torna sem efeito o ato de homologação da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019”.

Após essa decisão do ministro, Tonietto requereu a retirada de tramitação da PDL por perda de objeto. Em declarações à ACI Digital, a deputada disse que com a revogação de Queiroga, o ato da homologação “foi anulado e deixou de existir, embora a resolução ainda exista”.

Entretanto, afirmou que, “considerando que o ministro Queiroga é de posicionamento pró-vida, acredito que sendo a resolução novamente objeto de homologação, esta será realizada com determinadas ressalvas quanto aos itens que atacam frontalmente o direito à vida”.

O ministro Marcelo Queiroga afirmou o posicionamento “a favor da vida” em um vídeo publicado em seu Twitter na terça-feira, 3. “O CNS tem previsão legal, é integrado por 48 membros, sendo seis do Ministério da Saúde. Todos os representantes do Ministério da Saúde no Conselho foram contrários à referida resolução. O Ministério da Saúde tem uma defesa intransigente da vida desde a sua concepção. E não concordamos com ações que dividem a nossa sociedade”, disse o ministro.

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