“Vemos a criança por nascer como uma vida independente criada à imagem de Deus e devendo sua existência à Sua vontade. A criança por nascer tem o direito humano à vida”, disse Comissão das Conferências Episcopais da Europa (COMECE) na quarta-feira, 16.

A declaração consta de uma posição tomada contra o ‘Relatório Matic’, projeto em tramitação no Parlamento Europeu que define o aborto como “direito humano”. Proposto pelo deputado de centro-esquerda croata Predrag Fred Matic, o relatório quer a despenalização completa do aborto nos 27 estados membros e também que a “objeção de consciência” por profissionais de saúde que não queiram fazer abortos passe a ser considerada “negação de assistência médica”. As decisões do Parlamento Europeu, um dos órgãos da União Europeia, não são vinculantes, mas exercem grande influência e pressão sobre os órgãos legislativos dos países membros.

Para os bispos da COMECE, o relatório, que será votado no 23 de junho, nega um “direito fundamental” dos profissionais da saúde e viola o “princípio da subsidiariedade” adotado pela União Europeia, segundo o qual o aborto é uma questão a ser decidida por cada país separadamente.

“O projeto de resolução apresenta o ‘serviço de saúde’ do aborto como um direito humano, para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações de acordo com os tratados internacionais de Direitos Humanos ao garantirem a sua prestação. Não é esse o caso”, diz o texto da COMECE.

O aborto é defendido no projeto de resolução como um serviço essencial de saúde que deve estar disponível a todos, o que os bispos classificaram como eticamente insustentável. Para os bispos europeus, considerar o aborto como serviço essencial “degrada a criança por nascer”.

“Como Igreja, estamos convencidos de que a vida humana desde o início, incluindo a vida não nascida, possui sua própria dignidade e direito independente à proteção”, afirmam os bispos.

O aborto é legal em quase toda a União Europeia. As únicas exceções são Malta e Polônia.

Os bispos europeus pedem que os eurodeputados “tenham em consideração a sensibilidade e a complexidade da questão em causa” e o “equilíbrio legal e ético de todos os direitos envolvidos”.

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