A Santa Sé determinou mandatos de tempo limitado para líderes das associações internacionais de fiéis e das novas comunidades a fim de prevenir “violações e abusos” nos movimentos eclesiais de leigos. O decreto emitido nesta sexta-feira, 11 de junho, pelo Dicastério dos Leigos, da Família e da Vida, definiu mandatos de cinco anos para o órgão de governação central de uma associação ou comunidade e um máximo de dois mandatos seguidos.

O dicastério "considerou necessário regular os mandatos no governo, no que diz respeito à sua duração e número, bem como à representatividade dos órgãos de governo, a fim de promover uma renovação saudável e evitar desvios que, de fato, levaram a violações e abusos".

O decreto declara que os fundadores podem estar isentos dos limites do mandato de acordo com o parecer do Dicastério dos Leigos, da Família e da Vida em reconhecimento do papel fundamental que desempenham em muitas associações internacionais e para "dar tempo suficiente para assegurar que o carisma por eles recebido possa ser adequadamente recebido na Igreja e ser fielmente assimilado pelos membros".

As normas, assinadas pelo Cardeal Kevin Farrell, prefeito do dicastério, entram em vigor no dia 11 de setembro.

Na nota explicativa do decreto, o dicastério diz que algumas vezes "para aqueles que são chamados a exercer o governo, a ausência de limites em termos de cargos favorece formas de apropriação do carisma, personalização, centralização e expressões de auto-referencialidade que podem facilmente causar graves violações da dignidade pessoal e da liberdade, e até mesmo verdadeiros abusos".

Uma mudança de liderança também pode ser um benefício para os movimentos leigos, pois "proporciona uma oportunidade para o crescimento criativo e estimula o investimento na formação. Revigora a fidelidade ao carisma, dá nova vida e eficácia à interpretação dos sinais dos tempos, e incentiva novos e atualizados caminhos de ação missionária".

"O Papa Francisco, na linha dos seus predecessores, sugere a compreensão das exigências que o caminho da maturidade eclesial faz às associações de fiéis numa perspectiva de conversão missionária", diz a nota explicativa.

A nota explicativa refere que o Papa Francisco indicou a importância de respeitar a liberdade pessoal e superar a auto-referencialidade, o unilateralismo e a absolutização.

Citando o discurso de Francisco de 2014 aos movimentos eclesiais, explicou que "de fato, 'a verdadeira comunhão não pode existir nos movimentos ou em novas comunidades se não estiverem integrados na comunhão maior da nossa Santa Mãe, a Igreja hierárquica'".

No mesmo discurso, o Papa Francisco sublinhou a necessidade da maturidade eclesial, exortando as comunidades a "não esquecerem, contudo, que para alcançar este objetivo, a conversão deve ser missionária: a força para vencer tentações e insuficiências vem da profunda alegria de proclamar o Evangelho, que é o fundamento dos vossos carismas".

"Esta é a chave interpretativa que nos permite compreender o significado eclesial deste decreto", disse o dicastério dos leigos, que visa com a nova normativa “ultrapassar 'tentações e insuficiências' encontradas na forma como o governo é exercido no seio das associações de fiéis".

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