O Papa Francisco promulgou na segunda-feira, 16 de março, uma Lei sobre o sistema judiciário do Estado da Cidade do Vaticano, que protege a independência do sistema judicial vaticano.

A promulgação desta Lei, que atualiza a de 21 de novembro de 1987 modificada em 24 de junho de 2008, faz parte do processo de reforma legal do sistema econômico-financeiro e penal em consonância com a adesão do Vaticano a diferentes convênios internacionais.

A Lei prevê, segundo um comunicado divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé, “garantir mais independência dos órgãos judiciários e dos magistrados que dependem unicamente do Sumo Pontífice que os nomeia e estão sujeitos à lei, exercendo suas funções com imparcialidade e dispondo diretamente da polícia judiciária”.

A nova Lei “exige requisitos específicos para a nomeação dos magistrados que são escolhidos entre professores universitários e, em todo caso, entre juristas de clara reputação, com experiência provada, judicial ou forense, em matéria civil, penal ou administrativa”.

Além disso, “prevê uma simplificação do sistema judicial e, ao mesmo tempo, um reforço do pessoal do Tribunal, que é aumentado em uma unidade, prevendo também um regime de dedicação exclusiva e em tempo integral para ao menos um dos juízes”.

Do mesmo modo, estabelece “um chefe autônomo para o Escritório do Promotor de Justiça, diferente daquele do Tribunal”.

Em qualquer caso, a lei “preserva e garante a especificidade do direito vaticano, que reconhece no ordenamento canônico a primeira fonte normativa e o primeiro caráter para a interpretação”.

Na Lei, especifica-se que “o poder judiciário no Estado da Cidade do Vaticano é exercido em nome do Sumo Pontífice pelo tribunal, pela corte de apelação e pela corte de cassação”.

Também se assinala que “os magistrados dependem hierarquicamente do Sumo Pontífice” e que “no exercício de suas funções estão sujeitos unicamente à lei”.

Do mesmo modo, “os magistrados exercem seus poderes com imparcialidade, com base e dentro dos limites dos poderes estabelecidos pela lei”.

“Os órgãos judiciais gozam de autonomia de gasto para seu funcionamento, com base e dentro dos limites das disposições contábeis vigentes no Estado”.

A Lei sublinha que, durante o período que durar seu cargo, os magistrados ordinários serão cidadãos vaticanos.

Leia a lei completa em italiano AQUI.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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