O Papa Francisco declarou que "a lei penal" da Igreja "também é um instrumento pastoral". Assim afirmou na manhã desta sexta-feira, 21 de fevereiro, durante a audiência concedida, no Palácio Apostólico do Vaticano, aos participantes da Plenária do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.

Por causa desse valor da lei penal como instrumento pastoral, o Pontífice convidou os membros do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos a ajudarem "a refletir sobre uma genuína formação jurídica na Igreja, que faça compreender a pastoralidade do direito canônico".

Porque “divulgar e aplicar as leis da Igreja não é um obstáculo à suposta 'eficácia' pastoral daqueles que desejam resolver os problemas sem o direito, mas garante a busca de soluções que não sejam arbitrárias, mas verdadeiramente justas e, por isso, verdadeiramente pastorais”.

"Evitando soluções arbitrárias", continuou o Santo Padre, "o direito se converte em um válido baluarte em defesa dos últimos e dos pobres, escudo protetor de quem se arrisca a cair vítima dos poderosos da vez".

Por sua vez, “o Bispo deve ser consciente de que, em sua Igreja, da qual é constituído como pastor e chefe, ele também é juiz entre os fiéis que lhe foram confiados. Mas o papel do juiz sempre tem uma marca pastoral, pois culmina na comunhão entre os membros do povo de Deus”.

Ao contrário do legislador do Estado, explicou o Papa Francisco, "a pena canônica sempre tem um significado pastoral e exerce não apenas uma função de respeito ao ordenamento, mas também a reparação e, acima de tudo, o bem do próprio culpado".

“O fim reparador visa restaurar, na medida do possível, as condições precedentes à violação que perturbou a comunhão. Cada crime, de fato, afeta toda a Igreja, cuja comunhão foi violada por aqueles que deliberadamente tentaram contra ela com seu comportamento”.

Finalmente, o Papa Francisco reforçou que a pena canônica "representa um meio positivo para a realização do Reino, para reconstruir a justiça na comunidade dos fiéis, chamada à santificação pessoal e comum".

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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