Nicolás Lafferriere, diretor do Serviço à Vida do Movimento FUNDAR e colaborador do Instituto da Bioética da Universidade Católica Argentina Santa María dos Buenos Aires, assinalou que para o direito argentino “o ser humano é considerado pessoa desde a concepção” e sujeito de direito.

O Dr. Lafferriere indicou que este reconhecimento está exposto nos artigos 63, 70 e 264 do Código Civil, que além disso estão confirmadas pelas normas da Constituição e distintos tratados internacionais de direitos humanos.

Com esta premissa, o perito argentino explica os direitos humanos que têm os embriões congelados.

“O direito à vida, ameaçado pela aplicação a uma pessoa de procedimentos técnicos que afetam seu corporeidade sem suficiente conhecimento de suas conseqüências; o direito ao desenvolvimento, afetado por um procedimento que suspende o desenvolvimento normal de uma pessoa; o direito a não discriminação, quando se selecionam quais embriões são transferidos e quais são congelados; e o direito à identidade, quando se utilizam técnicas que recorrem a gametas distintas do pai e a mãe e se pretende desdobrar a paternidade biológica e a paternidade legal”, precisou.

Por estas razões, para o Dr. Lafferriere o Estado “está obrigado a adotar medidas para a proteção dos embriões congelados e a deter a aplicação de técnicas extra-corpóreas de procriação, que colquem em risco a pessoas por nascer”.