O Papa Francisco aprovou um Missal próprio para os Ordinariatos Pessoais para os Anglicanos que entram em plena comunhão com a Igreja Católica.

O Missal, cujo nome oficial é o Divine Worship, foi aprovado em virtude das Normas Complementares à Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus, assinada pelo Papa Bento XVI há 10 anos, no dia 4 de novembro de 2009, e mediante a qual foram estabelecidos os Ordinariatos.

As normas foram divulgadas nesta terça-feira, 9 de abril, depois de serem assinadas pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Fernando Ladaria, em 19 de março de 2019.

Em relação às Normas Complementares à Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus, as principais mudanças são encontradas no artigo 10 e também foi introduzido o artigo 15.

Neste último é onde se fala da Divine Worship. O novo Missal "dá expressão e preserva o culto católico e o digno patrimônio litúrgico anglicano, entendido como aquele que alimentou a fé católica em toda a história da tradição anglicana e que impulsionou as aspirações para a unidade eclesial".

Segundo estas Normas, "a celebração litúrgica pública de acordo com a Divine Worship fica limitada aos Ordinariatos Pessoais estabelecidos com a Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus. Qualquer sacerdote incardinado no Ordinariato pode celebrar segundo o Divine Worship fora das paróquias do Ordinariato quando celebre a missa sem a participação dos fiéis, e publicamente com a permissão do Reitor/Pároco da igreja ou da paróquia implicada”.

Além disso, estabelece que, "em caso de necessidade pastoral ou na ausência de um sacerdote incardinado em um Ordinariato, se necessário, qualquer sacerdote incardinado na Diocese ou em um Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica pode celebrar de acordo com o Divine Worship para os membros do Ordinariato. Qualquer sacerdote incardinado na diocese ou em um Instituto de Vida Consagrada ou em uma Sociedade de Apostólica pode concelebrar segundo a Divine Worship".

Este artigo 15 aparece relacionado com o 9, no qual se explica que tanto os sacerdotes diocesanos como os do Ordinariato podem colaborar com o Ordinário ou com a Diocese e em quais condições.

Indica que "os clérigos incardinados no Ordinariato devem estar disponíveis para ajudar a Diocese em que tenham seu domicílio ou quase domicílio, sempre quando apropriado para o cuidado pastoral dos fiéis".

"Neste caso, dependem do Bispo diocesano no que concerne ao ofício pastoral ou ao ofício recebido".

Indica também qu, "onde e quando for apropriado, o clero incardinado na Diocese ou em um Instituto de Vida Consagrada ou em uma Sociedade de Vida Apostólica, com o consentimento por escrito de seu Bispo diocesano ou de seu Superior, pode colaborar no cuidado pastoral do Ordinariato. Neste caso, dependem do Ordinariato para o que concerne ao ofício pastoral ou ao ofício que tenham recebido”.

Outra novidade introduzida pelas Normas Complementares se refere à formação do clero do Ordinariato, que deve alcançar dois objetivos: "a formação conjunta com os seminaristas diocesanos, de acordo com as circunstâncias locais; uma formação em plena sintonia com a tradição católica, nos aspectos da herança anglicana de valor particular".

Afirma que "os seminaristas do Ordinariato receberão sua formação teológica com outros seminaristas num Seminário ou numa Faculdade Teológica, de acordo com o Bispo diocesano ou com os Bispos interessados”. Acrescentando que tais candidatos “podem receber uma formação sacerdotal particular".

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