Diante da controvertida decisão do Supremo Tribunal Federal, adotada na quinta-feira pelo ministro Marco Aurélio de autorizar o aborto em casos de anencefalia fetal a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS),  as Associação e Entidade de  Juristas próvidas brasileiras pedem discutir o tema a fim de "pluralizar o debate constitucional, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia".

A CNTS, que fez o pedido em Argüição ao Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), e teve como relator o próprio ministro Marco Aurélio,  afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto. A entidade alegou que a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos, e que não existe a possibilidade de tratamento ou reversão do problema. Com esses argumentos, a CNTS sustenta que a antecipação desses partos não caracteriza o crime de aborto tipificado no Código Penal.  Isso porque, segundo a entidade, no caso de aborto, "a morte do feto deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade de vida extra-uterina do feto. Não há potencial de vida a ser protegido, de modo que falta à hipótese o suporte fático exigido pela norma. Apenas o feto com capacidade potencial de ser pessoa pode ser passivo de aborto", afirma. Para a CNTS,  "o foco da atenção há de voltar-se para o estado da gestante".

A Associação Nacional Pró Vida e Pró Família, em desacordo com tais afirmações, enviou um Memorial aos ministros afim de esclarecer o assunto baseada em pareceres médicos, depoimentos de mães que tiveram filhos anencéfalos e resoluções relativas a esta matéria,  "dada a gravidade da matéria e sua repercussão, que os argumentos e fundamentos da Autora são extremamente unilaterais e baseados em premissas que não correspondem à realidade dos fatos".

Opondo-se aos argumentos que garantiram a legalizão deste tipo de  aborto, a entidade pró-vida destaca no documento que "a gestação de feto anencéfalo, não traz , de per si, risco de vida para a gestante, como deixam claro os pareceres" e que "o feto anencéfalo, é um ser humano, acometido de grave enfermidade, para a qual, a medicina (ainda) não tem cura, o que, no entanto, não retira ao anencéfalo a sua dignidade de ser humano, nem muito menos o torna comparável a um objeto nocivo, cuja eliminação traria bem estar à sua mãe e familiares".

A Associação Pró Vida  também combate a alegação da CNTS que diz que permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de vida, e que a antecipação do parto constitui indicação terapêutica médica única possível para o tratamento da gestante, já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução. Nesse caso "pretende aliviar o sofrimento da mãe de um filho que terá vida breve, abreviando ainda mais sua vida, pelo que denomina equivocadamente de "interrupção da gravidez", e que nada mais é que provocar a morte ou matar, com todas as gravíssimas conseqüências físicas e, principalmente, psicológicas para a mãe que consente em que seja morto seu filho."

"A propósito, deve ser enfatizada a grave contradição interna de um dos argumentos centrais da APDF nº 54, que é pretender aliviar o sofrimento da mãe de um filho que possivelmente terá vida muito breve, abreviando ainda mais sua vida, suprimindo-a deliberadamente, pelo que denomina de "interrupção da gravidez". Não é difícil supor quão agravados serão os traumas dessas mães."

A Associação conclui o Memorial fazendo lembrar que "o feto anencéfalo deverá ser tratado como ser humano que é, efetivamente, e não como um objeto ou estorvo, a ser suprimido o mais rapidamente  possível da existência".

Embora ainda dependa de referendo do plenário, a deliberação do STF, passa a vigorar imediatamente.