Dois dias antes da abertura do Sínodo dos Bispos sobre os jovens, o Vaticano publicou a Instrução das Assembleias Sinodais e sobre a atividade da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos que detalha a normativa em que se desenvolverão esta instituição.

A Instrução começa sublinhando que é competência do Papa convocar o Sínodo dos Bispos, estabelecer o tema ou temas que serão abordados, escolher os membros do Sínodo, presidir a Assembleia do Sínodo, promulgar e ratificar o Documento final e concluir, atualizar, transferir, suspender ou dissolver o Sínodo.

Este documento tem duas partes: uma primeira na qual se detalha os sujeitos que fazem parte da Assembleia do Sínodo e da Secretaria Geral do Sínodo; e uma segunda parte na qual se detalha o procedimento do Sínodo.

Em declarações aos jornalistas credenciados ante a Santa Sé, o Subsecretário do Sínodo, Dom Fabio Fabene, explicou que esta Instrução está unida à recente Constituição Apostólica Episcopalis Communio, de 15 de setembro de 2018, sobre a função e estrutura do Sínodo dos Bispos.

Por isso, esta Instrução substitui o estabelecido no Ordo Synodi Episcoporum. Entretanto, como assinalou Dom Fabene, a Instrução não supõe uma ruptura com o que está estabelecido no Ordo, pois uma parte de seus artigos é comum, mas é “uma continuação no desenvolvimento”.

No entanto, Dom Fabene citou algumas novidades significativas: “a ampliação da Secretaria Geral do Sínodo, devido ao fato de que o Conselho Ordinário será, a partir de agora, constituído por 21 Bispos, dos quais 16 serão escolhidos pela Assembleia Geral Ordinária”.

Entre esses últimos, “um Bispo será proveniente das Igrejas Orientais Católicas e de outras 15 das Igrejas de rito latino de diferentes origens geográficas: 2 Bispos representarão a América do Norte, 3 a América Latina, 3 a Europa, 3 a África, 3 a Ásia e 1 a Oceania”.

Outra novidade da Instrução é que, em virtude da Episcopalis Communio, “poderão se eleitos apenas Bispo diocesanos, no espírito do Concílio Vaticano II, que pedia que, em ajuda ao Papa, se constituísse um organismo central permanente composto por Pastores responsáveis pelas Igrejas particulares”.

“Junto aos membros eleitos, estarão também os Chefes dos Dicastérios da Cúria Romana competentes do temo da Assembleia, uma vez que seja estabelecido pelo Santo Padre, e outros 4 membros de nomeação pontifícia”.

“Dessa maneira”, concluiu Dom Fabene, “o Sínodo se configura, em todos os efeitos, como uma expressão peculiar dos vínculos indestrutíveis que unem os Bispos entre si e com o Papa no serviço ao Povo de Deus”.

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