Leandro Rodríguez Lastra, chefe do serviço de Ginecologia do Hospital Pedro Moguillansky, Río Negro (Argentina), foi denunciado e imputado por se negar a praticar um aborto a uma mulher que estava com cinco meses de gestação.

Em maio de 2017, uma paciente de 19 anos chegou ao Hospital Moguillansky de Cipolitte, vindo do Hospital Fernández Oro, com fortes dores devido à ingestão de remédio abortivo administrado fora de um centro médico.

Rodríguez Lastra, médico tocoginecologista, confirmou que ela tinha quase 23 semanas de gravidez e o bebê pesava mais de 500 gramas. Então, negou-se a realizar o aborto, pois existia um alto risco de morte para a mãe e a criança em gestação nasceria com graves sequelas.

O médico administrou remédio para estabilizar clinicamente a paciente. Quando o bebê completou 35 semanas de gestação, a equipe médica precedeu para induzir o parto. Assim, o bebê nasceu prematuro e foi posteriormente adotado.

Após este fato, Rodríguez Lastra e a médica Yamila Custillo, que também se negou a realizar o aborto no dia seguinte, foram denunciados pela deputada de Río Negro, Marta Milesi.

Custillo ficou fora da denúncia em maio de 2018. Enquanto isso, o tribunal continuou cm o processo ao tocoginecologista por “violência obstétrica” e “descumprimento de deveres de funcionário público”, pois o profissional teria parado um aborto em curso.

De acordo com o critério médico, o caso não entrava no “Protocolo de Aborto não punível”, que permite a prática em caso de violação ou perigo para a vida da mulher.

Objetor de consciência

Após o ocorrido, Rodríguez Lastra e todos os ginecologistas e obstetras do hospital se registraram como objetores de consciência.

Enquanto isso, a associação “Médicos pela Vida” apoiou Rodríguez Lastra e assegurou em um comunicado que, “diante das Ciências Médicas, do Código de Ética Médica e muito especialmente respaldado por nossa Lei Constitucional Argentina e pelo Código Penal, atuou de forma idônea e corretíssima”.

“Pondere-se que embora se tenha ratificado no Senado da Nação Argentina que o aborto não é lei em nosso país, pretendem em algumas províncias colocar caráter de lei a um Protocolo que tem caráter de direito provincial e que é em si mesmo inconstitucional”, acrescentou a associação.

“Convocamos todas as organizações pró-vida do país a exigir a revogação do Protocolo, chamado erroneamente de ‘Interrupção Legal da Gravidez’, para continuar protegendo as vidas de todos os argentinos, a ação fidedigna de verdadeiros médico e a Constituição Nacional”.

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