O Papa Francisco incentiva o processo de reforma das universidades e faculdades eclesiásticas através de uma nova Constituição Apostólica, intitulada “Veritatis gaudium”, apresentada na manhã desta segunda-feira, 29 de janeiro, no Vaticano.

A Constituição é dividida em duas partes: a primeira menciona normas comuns e a segunda parte estabelece normas aplicativas para a execução correta do que está estabelecido neste novo documento.

Assinado em 8 de dezembro de 2017 e publicado hoje, o documento cujo nome em latim significa “A Alegria da verdade” está orientado ao serviço das universidades e faculdades eclesiásticas que, ao contrário das universidades católicas regulares, oferecem diplomas aprovados pelo Vaticano para ensinar nos seminários ou nas universidades pontifícias.

O documento revoga qualquer norma contrária estabelecida por São João Paulo II na Constituição Apostólica “Sapientia Christiana” de 1979, emitida depois de um estudo atento do decreto do Concílio Vaticano II “Optatam Totius” sobre estudos eclesiásticos.

É necessário destacar que a nova Constituição “Veritatis Gaudium” não afeta a Constituição Apostólica “Ex corde Ecclesiae” de 1990, também de São João Paulo II, que rege as universidades católicas em todo o mundo e não os centros eclesiásticos.

O Papa Francisco explica que “torna-se hoje necessário e urgente uma atualização da referida Constituição Apostólica (Sapientia Christiana) fiel ao espírito e às orientações do Vaticano II”.

“Embora permaneça plenamente válida na sua visão profética e no seu lúcido ditame, precisa de ser integrada com as disposições normativas entretanto emanadas, tendo em conta ao mesmo tempo o desenvolvimento no campo dos estudos acadêmicos que se registou nas últimas décadas bem como as mudanças no contexto sociocultural a nível global, e ainda quanto foi recomendado a nível internacional na implementação das várias iniciativas a que aderiu a Santa Sé”.

Com esta Constituição, pretendem colocar as Universidades e Faculdades de estudos eclesiásticos ao serviço de uma Igreja missionária em saída.

Principais novidades

Deste modo, o Papa Francisco renova o compromisso da Igreja com os estudos eclesiásticos através desta Constituição, na qual, como assinalou Dom Angelo Vincenzo Zani, Secretário da Congregação para a Educação Católica, “além de confirmar as disposições normativas precedentes, estabelece várias novidades de diferente natureza. Algumas afetam os cursos de estudo e os títulos, outros, os professores e as pessoas que desempenham cargos de responsabilidade e outros para aspectos institucionais”.

A novidade principal do documento afeta as características e objetivos da AVEPRO, Agência para a Avaliação e para a Promoção da Qualidade, criada em setembro de 2007 pelo Papa Bento XVI e atualmente inserida nas novas normas.

Nesse sentido, o artigo 1 das Normas aplicativas para a Implementação da Constituição diz: “As Universidades e Faculdades eclesiásticas, bem como as outras instituições de educação superior, estão em princípio sujeitas a avaliação pela Agencia da Santa Sé para a Avaliação e a Promoção da Qualidade nas Universidades e Faculdades eclesiásticas (AVEPRO)”.

Segundo indicou Dom Zani, “esta novidade se deve ao fato de que a Santa Sé se aderiu às convenções e acordos internacionais em virtude dos quais o sistema de estudos eclesiásticos pode entrar em diálogo com a cultura acadêmica em geral. Assim, pode garantir, tanto internamente quanto, principalmente, exteriormente do próprio sistema de estudo, a qualidade da oferta de formação, como atualmente está sendo feito em todos os países do mundo”.

Esta Agência “sempre deve ser uma entidade autônoma em relação ao Ministério, no caso da Santa Sé, a Congregação para a Educação Católica”.

O artigo 8 das Normas Comuns estabelecidas no documento assinala que as universidades não eclesiásticas aprovadas pela Santa Sé devem ser regidas em função das disposições presentes nesse texto legal.

Aponta que “as Faculdades eclesiásticas erigidas ou aprovadas pela Santa Sé, que estão em Universidades não eclesiásticas e que conferem graus acadêmicos tanto canônicos como civis, devem observar as prescrições desta Constituição, respeitando as convenções bilaterais e multilaterais estipuladas pela Santa Sé com as diversas Nações ou com as mesmas Universidades”.

Outro ponto novo desta Constituição está relacionado à educação à distância, um serviço “cada vez mais exigente”. “A revolução informática e telemática tem sido amplamente introduzida nos sistemas de estudos acadêmicos, abrindo cenários impensáveis há poucos anos”, explicou Dom Zani.

No Artigo 33 das Normas Aplicativas da Constituição, pode-se ler: “Uma parte dos cursos pode ser realizada à distância, se o plano de estudos, aprovado pela Congregação para a Educação Católica, assim o prevê e lhe determina as condições necessárias”.

Dom Zani indicou que “o Dicastério, a partir deste artigo, iniciará imediatamente a preparação de uma instrução que contenha os critérios aplicáveis ao ensino à distância, a fim de que seja realizada em um espírito de colaboração entre as instituições e não a concorrência”.

Por outro lado, foi introduzido outro artigo, o 32 das Normas Comuns estabelecidas no documento, “que afeta a missão dos Institutos de estudos superiores quando se trata de enfrentar o fenômeno crescente dos refugiados e dos requerentes de acolhida”.

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Segundo este artigo, a Faculdade deve determinar “nos próprios Estatutos procedimentos para avaliar o modo de agir no caso de refugiados, expatriados ou pessoas em situações análogas quando estas não possam apresentar a documentação requerida”.

Critérios fundamentais

Segundo esclarece o Papa Francisco no Proêmio da Constituição, são propostos quatro critérios fundamentais nos quais se deve sustentar a renovação e o relançamento dos estudos eclesiásticos a partir dos ensinamentos do Concílio Vaticano II.

O primeiro desses critérios é “a contemplação e a introdução espiritual, intelectual e existencial no coração do querigma, ou seja, da feliz notícia, sempre nova e fascinante, do Evangelho de Jesus (...) na vida da Igreja e da humanidade”.

Um segundo critério seria “o diálogo sem reservas: não como mera atitude tática, mas como exigência intrínseca para fazer experiência comunitária da alegria da Verdade e aprofundar o seu significado e implicações práticas”.

O terceiro critério apontado pelo Santo Padre é “a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade exercidas com sabedoria e criatividade à luz da Revelação”.

Finalmente, o quarto critério “diz respeito à necessidade urgente de ‘criar rede’ entre as várias instituições que, em todas as partes do mundo, cultivam e promovem os estudos eclesiásticos, ativando decididamente as oportunas sinergias também com as instituições acadêmicas dos diferentes países e com as que se inspiram nas várias tradições culturais e religiosas”.

Pode ler a nova Constituição Apostólica Veritatis gaudium AQUI.

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