O Vaticano estabeleceu algumas normas a seguir a fim de evitar abusos no momento de obter e expor relíquias aos fiéis, devido ao crescimento do mercado na internet.

Por esta razão, a Santa Sé declara que “está absolutamente proibido o comércio”, assim como “a venda de relíquias” e a sua “exposição em lugares pagãos”.

Em um documento da Congregação para as Causas dos Santos, intitulado “As relíquias na Igreja: Autenticidade e Conservação”, o Vaticano sublinha que “as relíquias dos beatos e dos santos não podem ser expostas à veneração dos fiéis sem um certificado especial da autoridade eclesiástica que garante a sua autenticidade”.

No artigo 25, estabelece que “são absolutamente proibidos o comércio (ou seja, a troca de uma relíquia em espécie ou em dinheiro) e a venda de relíquias (ou seja, a transferência de propriedade de uma relíquia através do pagamento de um valor), como também a sua exposição em locais profanos ou não autorizados”.

Na introdução do texto, a Congregação explica que no documento publicado “apresenta-se o procedimento canônico para verificar a autenticidade das relíquias e dos restos mortais e para garantir a sua conservação e para promover a veneração das relíquias através de possíveis operações específicas”.

Por outro lado, explica-se como “tradicionalmente são consideradas relíquias insignes o corpo dos Beatos e dos Santos ou as partes notáveis dos corpos ou todo o volume das cinzas decorrentes da cremação”.

Enquanto “são considerados relíquias não insignes pequenos fragmentos do corpo dos Beatos e dos Santos ou também objetos que tiveram um contato direto com eles”.

Além disso, “devem ser possivelmente mantidas em urnas seladas” e “conservadas e honradas com espírito religioso, evitando todas as formas de superstição e de comercialização”.

O Vaticano adverte que, “antes de ser iniciada qualquer operação sobre as relíquias ou seus restos mortais, deve ser observado tudo o que está estabelecido pela lei civil local e ser obtido, em conformidade com a lei, o consentimento dos herdeiros”, obtido através da Congregação.

Quando o dicastério tiver dado a permissão, o Bispo poderá prosseguir, “evitando escrupulosamente qualquer sinal de culto inadequado a um Servo de Deus ou Venerável que ainda não tenha sido beatificado”. Também estabelece que deve evitar “qualquer sinal de divulgação do evento” do reconhecimento do corpo do santo, beato ou venerável.

Quando os especialistas canônicos examinarem as relíquias, devem comprovar que “ninguém retire nenhuma relíquia da urna ou introduza algo”.

“O postulador da causa tem a tarefa de preparar e assinar o certificado de autenticidade das relíquias” e, na sua ausência, deverá ser feito pelo bispo diocesano, estabelece o documento.

O Vaticano assinala que “não é permitido o desmembramento do corpo, a menos que o bispo não tenha conseguido o consentimento da Congregação para as Causas dos Santos para fazer confecção das relíquias insignes”.

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