A Plataforma ‘Ciudadanos por la Familia’ criticou a recente decisão da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela, que admite as “famílias homoparentais” e assegura a “proteção do Estado” às crianças “nascidas nessas famílias”.

Em um comunicado remetido ao Grupo ACI, ‘Ciudadanos por la Familia’ assinalou que “a sentença da Sala Constitucional desconhece o texto constitucional e esse direito humano fundamental inerente à pessoa humana”.

“Nada justifica a interpretação sustentada por esse órgão jurídico, nem sequer a pretensão de proteção de direitos de uma criança à herança de uma pessoa”.

No dia 15 de dezembro, a sala Constitucional do TSJ sentenciou que “a chefia das famílias pode ser exercida por famílias homoparentais e os meninos, meninas e adolescentes nascidos nessas famílias têm a proteção do Estado como qualquer outra criança nascida dentro de uma família tradicional”.

A decisão do TSJ foi a favor de Migdely Miranda, venezuelana que gestou em seu ventre o óvulo fertilizado de sua parceira, Ginyveth Soto, em um procedimento médico realizado na Argentina.

Ao voltar para a Venezuela, a parceira não conseguiu que a criança fosse registrada com o sobrenome das duas.

Depois que Ginyveth Soto, ativista homossexual, foi assassinada em Caracas (Venezuela) em uma tentativa de assalto, Migdely Miranda apresentou o seu caso perante o TSJ, que em 15 de dezembro decidiu em seu favor.

Para ‘Ciudadanos por la Familia’, “se a pessoa falecida queria incluí-la em seus direitos como herdeira, poderia fazer mediante testamento”.

“A lei vigente estabelece soluções jurídicas adequadas para resolver o conflito de fundo do caso decidido pela sala Constitucional, sem que se justifique o grosseiro ataque à instituição familiar e aos direitos fundamentais das crianças”, assinalou a organização venezuelana.

‘Ciudadanos por la Familia’ sublinhou que “a família é uma associação natural entre um homem e uma mulher, como o determina o artigo 75 da Constituição, cujo texto é claro e inequívoco, por isso não requer ser interpretado pela Sala Constitucional para definir seu conteúdo”.

Além disso, indicou a organização, “as uniões homoparentais não constituem uma família. A qualificação da Sala Constitucional de ‘família homoparental’ em oposição à família tradicional carece de fundamento”.

Em outro ponto, ‘Ciudadanos por la Familia’ destacou que “as crianças nascem unicamente da união entre um homem e uma mulher. Não existem crianças nascidas em núcleos homoparentais”.

“Por mais que a ciência permita uma gestação assistida, o nascimento é produto de uma união heterossexual”, indicou.

Sobre o sobrenome do menor, ‘Ciudadanos por la Familia’ explicou que “o sobrenome é um atributo do nome, indisponível no sentido de que a vontade das partes não pode modificar a identidade biológica”.

“É por isso que o Código Civil (artigo 238) estabelece que se a filiação está determinada em relação a apenas um dos progenitores, deve ser atribuído à criança ambos os sobrenomes deste, mas não se pode registrar uma criança com duas mães ou com dois pais”.

“Um ser humano tem somente uma mãe e um pai biológicos. Esses são os sobrenomes que deve levar, em proteção de seu direito à identidade biológica”, assinalou a plataforma defensora da família.

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