Entre os dias 17 e 19 de novembro, o Tribunal da Rota Romana oferece um curso dirigido aos bispos a respeito do novo processo de nulidade matrimonial. O objetivo do curso é formar os prelados para que possam administrar a justiça em suas respectivas dioceses sobre a reforma do processo de nulidade matrimonial estabelecida pelo Papa Francisco.

A reforma, estabelecida pelos motu proprio (por iniciativa do Santo Padre) “Mites Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus”, entrou em vigor no dia 8 de dezembro de 2015.

O primeiro documento estabelece a reforma no Código de Direito Canônico do Rito Latino, enquanto o segundo se refere ao código que rege as 23 Igrejas de rito oriental que estão em comunhão com a Santa Sé.

Entre as reformas introduzidas no processo de nulidade matrimonial, destaca uma participação maior dos bispos, a redução dos prazos de resolução dos casos e a possibilidade da gratuidade do processo.

A reforma “não favorece a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos”, explica o Papa Francisco na introdução à Carta “Mites Iudex Dominus Iesus”. Com estas modificações, pretendem melhorar o processo enquanto reafirmam o ensinamento católico da indissolubilidade do matrimônio.

O Santo Padre receberá em audiência no dia 19 de novembro os participantes deste curso. Dom Alejandro Arellano, prelado auditor da Rota Romana, disse à Rádio Vaticano que “o Santo Padre quis encerrar este curso, para falarem juntos sobre os fiéis que querem regularizar a sua situação”.

O Decano do Tribunal da Rota Romana, Dom Pío Vito Pinto, inaugurará o curso com uma dissertação acerca da eclesiologia de Francisco e como se converteu na alma da reforma do processo de nulidade matrimonial.

Também estará presente no curso o Cardeal Christoph Schönborn, Arcebispo de Viena (Áustria), que dará algumas chaves a respeito da exortação apostólica Amoris Laetitia, sobre o amor na família.

O curso abordará outros temas como a dimensão ecumênica das cartas apostólicas “Mites Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus”; o papel do bispo diocesano no processo canônico para as causas de nulidade matrimonial; princípio e estrutura do processo ordinário e aspectos concretos e questões práticas sobre a aplicação do processo.

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