O Papa Francisco aprovou as novas normas para a administração dos bens que servem para financiar os processos de beatificação e canonização na Igreja Católica. Uma fonte especializada no tema explica que tudo isto está sendo feito para uma maior transparência e indica que os custos não são os que refere a imprensa.

O Santo Padre aprovou as “Normas sobre a administração dos bens das Causas de beatificação e canonização” no último dia 4 de março, no Vaticano.

Sobre esta questão, um perito no tema explicou à ACI Stampa – agência em italiano do Grupo ACI – que “os custos de uma causa são reservados, mas certamente não são os custos que costumam fabular os meios de imprensa”.

Há alguns meses, quando foi divulgado o roubo de uma grande quantidade de documentos reservados do Vaticano, caso conhecido como Vatileaks 2, alguns meios de comunicação chegaram a afirmar que o valor do processo de canonização era de centenas de milhares de dólares, e isso não é verdade.

Com as novas normas aprovadas pelo Papa Francisco, são introduzidas algumas novidades que não só servirão para que os processos sejam mais rápidos, mas também mais baratos.

Com a norma anterior havia uma lista de pagamentos que deveriam ser feitos durante o processo: pelo serviço dos médicos para ajudar a estabelecer um milagre, o dos teólogos que determinam a virtude do candidato, entre outros.

Agora, com as normas aprovadas pelo Papa, devem pagar um valor definido, evitando assim o desembolso de dinheiro por cada uma das ações separadas que fazem parte do processo.

Estas novas regras, explica à ACI Stampa o doutor e especialista no tema, Waldery Hilgeman, foram pensadas “para responder às exigências atuais a fim de ter uma gestão econômica e administrativa das causas dos Santos conforme à normativa canônica, com cálculos anuais e uma autoridade competente que tenha a missão de vigiar estes cálculos”.

O Dr. Hilgeman, postulador de diversas causas como a do Cardeal Van Thuan, do Vietnã, de Chiara Lubich, a fundadora do movimento dos Focolares, explica deste modo que a aprovação destas normas “não significa que antes não houvesse regulamentação, mas as normas precedentes eram de 1983 e se advertia por isso a exigência de serem revisadas, adequadas aos novos tempos e de tornar a administração das causas de beatificação e canonização cada vez mais transparentes”.

Com estas normas, o promotor, pessoa que solicita à Igreja a abertura das causas, e os bispos competentes terão um maior protagonismo nos processos.

Se um promotor deseja utilizar o dinheiro da causa para algo diferente, agora deverá solicitar a autorização explícita da Congregação para as Causas dos Santos.

Além disso, todos os anos deve ser feito um balanço do processo e este deve ser enviado à Congregação. Em caso de abusos de natureza administrativo-financeira por parte dos envolvidos no desenvolvimento da Causa, o órgão deve intervir de forma disciplinar.

Outra novidade é que antes o postulador sempre era o administrador dos bens da causa. Agora poderão nomear alguém mais para que realize esta tarefa.

Se os bens para prosseguir com a causa não são suficientes, pode-se solicitar ajuda ao chamado Fundo de Solidariedade “que é alimentado com ofertas livres dos promotores ou de outras fontes”. Aqui a novidade é a mudança de nome desta iniciativa que antes se chamava “Fundo das causas pobres”.

Uma fonte da Congregação para as Causas dos Santos assinala deste modo que estas novas normas estiveram sendo analisadas desde março de 2015, quando “foi estabelecida uma comissão” com membros do dicastério e postuladores.

As novas normas, então, não são uma resposta aos “escândalos” reais ou inventados, mas parte de um longo processo de reforma.

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