A organização legal Alliance Defending Freedom, ADF, (Aliança em Defesa da Liberdade) elogiou uma recente decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que protege as igrejas da intervenção dos estados.

“O direito à autonomia da Igreja está protegido pelo Convênio Europeu de Direitos Humanos e é necessário para que as instituições religiosas e inclusive a própria democracia funcionem adequadamente”, sustentou Paul Coleman, assessor jurídico da ADF no último dia 3 de dezembro.

Para Coleman, a decisão do Tribunal protege “a liberdade institucional dos grupos de fé em toda a Europa”.

Em 2009, o ministro da Igreja Calvinista Húngara, Karoly Nagy, apresentou uma demanda ante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos com o argumento de que os tribunais da Hungria se negaram a escutar seu caso.

Ele denunciou que sua destituição como pastor violou a lei trabalhista nesse país.

Segundo a decisão do dia 1º de dezembro do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em 2005, Nagy tinha enfrentado procedimentos disciplinares eclesiásticos por haver declarado em um meio local que as subvenções estatais foram pagas ilegalmente a um internato calvinista.

Depois do procedimento, um tribunal destituiu Nagy do seu cargo pastoral e logo um tribunal superior confirmou a decisão e desprezou o recurso que o ex-pastor havia apresentado.

Nagy procurou ações legais dos tribunais húngaros. A Corte Suprema do país negou aceitar a jurisdição no caso com o argumento de que as partes tinham “uma relação de serviço pastoral” que cai sob a lei eclesiástica e não a lei trabalhista.

A ADF apresentou um relatório legal na Corte Europeia, o qual assinala que as igrejas e organizações religiosas têm direito a administrar seus assuntos internos sem intervenção do governo ou outros órgãos do Estado.

O relatório explica que a anterior jurisprudência do Tribunal Europeu protegia a liberdade religiosa e a considerava um pilar democrático e “um dos elementos que conformam a identidade dos crentes e de sua concepção da vida”.

Coleman relacionou a decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos com a Carta Magna, um documento legal que data do ano 1215, o qual foi contraído entre o rei da Inglaterra e os barões ingleses.

O advogado afirmou que o documento foi pioneiro no reconhecimento da autonomia da Igreja Católica na Inglaterra.