O Arcebispo de Caracas (Venezuela), Cardeal Jorge Urosa, encorajou os padres sinodais participantes do Sínodo sobre a Família, que acontece durante estes dias no Vaticano, a fim de que não esqueçam os ensinamentos de Jesus e da Igreja ao discutirem acerca da possibilidade de que os divorciados em nova união possam receber o Sacramento da Comunhão.

Em sua intervenção no Sínodo, cujo texto completo foi remetido ao Grupo ACI, o Cardeal venezuelano destacou que “todos estamos animados pelo melhor desejo de encontrar uma solução à essa dolorosa situação”, e destacou que “devemos fazê-lo com o espírito do bom pastor e da verdade que nos liberta”.

O Arcebispo de Caracas refletiu em torno da proposta “da aceitação à mesa da Eucaristia – mediante algumas condições, entre elas um caminho penitencial –, dos divorciados em nova união, mas mantendo a convivência conjugal”.

“Em espírito de misericórdia evangélica, acho que o caminho penitencial deve concluir na conversão, no propósito de emenda e de viver em continência, como ensina com outras palavras São João Paulo II na Familiaris Consortio”, assinalou.

O Cardeal questionou se as palavras do Senhor no Evangelho, os ensinamentos de São João Paulo II, do Papa Emérito Bento XVI e inclusive do Catecismo podem ser esquecidas, a fim de favorecer a comunhão aos divorciados em nova união.

“A misericórdia convida o pecador e transforma em perdão quando este se arrepende e muda de vida. O filho pródigo foi recebido pelo seu pai com um abraço, somente quando voltou para a sua casa”, assinalou.

O Arcebispo venezuelano sublinhou que “o Sínodo deverá indicar linhas de ação que fortaleçam o matrimônio, fazendo com que este seja mais atrativo aos jovens e permaneça vivo no coração dos cônjuges através do tempo”.

Confira a seguir o texto completo da intervenção do Arcebispo de Caracas, Cardeal Jorge Urosa, no Sínodo sobre a Família:

A proposta do acesso à Eucaristia dos divorciados em nova união

Refiro-me aos N. 121,122 e 123 do Instrumentum Laboris nos quais consideram a proposta da aceitação à mesa da Eucaristia – mediante algumas condiciones, entre elas um caminho penitencial –,  dos divorciados em nova união, mas mantendo a convivência conjugal.

Todos estamos animados pelo melhor desejo de encontrar uma solução a essa dolorosa situação. E devemos fazê-lo com o espírito do Bom Pastor e a verdade que nos libera. Em espírito de misericórdia evangélica, penso que o caminho penitencial deve concluir na conversão e o propósito da emenda e de viver em continência, como o ensina com outras palavras São João Paulo II na Familiaris Consortio 84.

Eu me pergunto: Podemos esquecer as palavras do Senhor no Evangelho (Mt 19), assim como o ensinamento de São Paulo (Rm 7,2-3; 1Co 7,10; Ef 5,31) e da Igreja ao longo dos séculos? Podemos descartar os ensinamentos de São João Paulo II em sua Exortação Familiaris Consortio de 1981? Este documento, publicado um ano depois do Sínodo sobre a família de 1980, seriamente pensado e consultado pelo Papa ao longo de muitos meses de estudos e reflexão, em comunicação com peritos de várias disciplinas teológicas, claramente descarta essa possibilidade  (FC 84).

Temos também os ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica de 1992 com a doutrina tradicional sobre as condições para acessar à Santa Comunhão e os ensinamentos da Igreja sobre a moral sexual (1). E a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé do dia 14 de setembro de 1994, escrita especificamente sobre este tema? Podemos esquecer o documento da Quinta Conferência dos Bispos Latino-americanos e do Caribe em Aparecida, que nos pede: “Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo presente que os divorciados em nova união, não é permitido que comunguem” (N. 437 j).

Podemos contradizer esses ensinamentos? Podemos esquecer a afirmação muito recente do Papa Bento XVI em sua Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis de 2007 sobre a Eucaristia, que reitera a práxis da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Cf. Mc 10, 2-12) de não admitir os sacramentos aos divorciados em nova união, porque seu estado e sua condição de vida contradizem objetivamente essa união de amor entre Cristo e a Igreja a qual se atualiza na Eucaristia. (N. 29)?

Unida a Cristo, que venceu ao mundo (Cf. Jo 16,33), a Igreja é chamada a manter o esplendor da verdade ainda em situações difíceis. A misericórdia convida ao pecador e transforma em perdão quando este se arrepende e muda de vida. O filho pródigo foi recebido pelo seu pai com um abraço, somente quando voltou para a sua casa.

Sem dúvida, este Sínodo, à luz da verdade revelada e com olhos de misericórdia, é chamado a refletir com grande clareza o ensinamento do Evangelho e da Igreja através dos séculos sobre a natureza e dignidade do matrimônio cristão, sobre a grandeza da Eucaristia e a necessidade de estar em condições de união com Deus para acessar à Sagrada Comunhão; sobre a necessidade da penitência, do arrependimento e do firme propósito de emenda para que o pecador arrependido possa receber o perdão divino; e sobre a solidez e continuidade da verdade tão dogmática  como moral do Magistério Ordinário e Extraordinário da Igreja. Igualmente, proporcionará luzes inspiradas na misericórdia que ajudem mais efetivamente a quem se encontra em situações irregulares a fim de que aliviem seu sofrimento moral, e vivam de melhor maneira sua fé católica.

E além disso, o Sínodo deverá indicar linhas de ação que fortaleçam o matrimônio, fazendo com que este seja mais atrativo aos jovens e permaneça vivo no coração dos cônjuges através do tempo. Desta maneira contribuirá ao Papa Francisco elementos muito importantes para promover uma intensa evangelização da família e uma revalorização do sacramento do matrimônio.

(1) “Se os divorciados se casaram novamente no civil, ficam em uma situação que contradiz objetivamente a lei de Deus. Pelo qual não poderão acessar a comunhão eucarística enquanto persista esta situação, e pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiásticas. A reconciliação mediante o sacramento da penitência não pode ser concedida mais que aqueles que se arrependam de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e que se comprometam a viverem em total continência” (1650).