A Conferência Episcopal da Costa Rica (CECR) exortou a presidente Laura Chinchila, o Congresso e os membros do Poder Judicial, a defender "os princípios constitucionais" que reconhecem "que o matrimônio entre um homem e uma mulher é a base essencial da família", depois da aprovação pelo Congresso de uma reforma que abriu as portas ao matrimônio gay.

Na segunda-feira 1º de julho a Assembleia Legislativa da Costa Rica aprovou em segundo debate o projeto de lei número 18529, de Reforma da Lei Geral da Pessoa Jovem, que incluiu "o direito ao reconhecimento, sem discriminação contrária à dignidade humana, dos efeitos sociais e patrimoniais das uniões de fato que constituam de forma pública, notória, única e estável, com aptidão legal para contrair matrimônio por mais de três anos".

Em um comunicado assinado pelo Presidente da CECR, Dom Óscar Fernández Guillén, os bispos recordaram que a lei reformada tem o fim original de "proteger pessoas com idades compreendidas entre os doze e os trinta e cinco anos, quer dizer adolescentes, jovens ou adultos jovens".

A "união de fato" na Costa Rica está regulada pelo artigo 242 do Código de Família que estabelece que a união de fato é entre um homem e uma mulher. "A união de fato pública, notória, única e estável, por mais de três anos, entre um homem e uma mulher que possuam aptidão legal para contrair matrimônio, sortirá todos os efeitos patrimoniais próprios do matrimônio formalizado legalmente, ao finalizar por qualquer causa", assinala o Código.

Este artigo, segundo os juristas consultados, "continua vigente em sua totalidade e não poderiam aprovar-se uniões de fato nem entre pessoas do mesmo sexo, nem nas que um ou ambos os conviventes sejam menores de 15 anos".

Do mesmo modo, o Episcopado assinalou que em 10 de outubro de 2001 a Sala Constitucional disse em torno da "união de fato" que "se pretendemos outorgar efeitos patrimoniais plenos à união de fato, então é razoável e legítimo condicioná-los a que a união reúna certos requisitos", como a estabilidade, publicidade, coabitação ou convivência sob o mesmo teto, "ou que a situação particular destes não enquadre dentro dos impedimentos que, para a celebração válida do matrimônio, estabelece a legislação".

Neste caso, indicaram os bispos, trata-se do artigo 14 do Código de Família que estabelece que "é legalmente impossível o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo".

Os bispos expressaram seu "profundo respeito às pessoas homossexuais, mas esse respeito ‘não pode de nenhuma forma levar à aprovação do comportamento homossexual nem à legalização das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade".

"Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que o matrimônio em realidade existe unicamente entre duas pessoas de sexo oposto, que por meio da recíproca doação pessoal, própria e exclusiva deles, tendem à comunhão de suas pessoas", afirmou a CECR.