O Papa Bento XVI decidiu conceder aos fiéis a indulgência plenária por ocasião da 21º Dia Mundial do Doente, que se celebrará de maneira solene entre os dias 7 e 11 de fevereiro no Santuário Mariano de Altötting, Alemanha.

A decisão se deu a conhecer em um decreto assinado pelo Cardeal Manuel Monteiro do Castro e o Bispo Krzysztof Nykiel, respectivamente Penitenciário Mor e Regente da Penitenciaria Apostólica.

O decreto assinala que obterão a indulgência as pessoas que, seguindo o exemplo do Bom Samaritano, " com espírito de fé e com alma misericordiosa, coloquem a si mesmo a serviço dos irmãos sofredores e, se por sua vez doentes, suportem as dores e dificuldades da vida, elevando com humilde confiança sua alma a Deus e oferecendo aberto testemunho de fé por meio da via do Evangelho do sofrimento".

Para obter a indulgência plenária, solo uma vez ao dia entre o 7 e em 11 de fevereiro, deve-se seguir as condições regulares que são a confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa. A indulgência pode ser obtida, se se desejar, para um defunto.

O decreto assinala que, além das condições regulares, é necessário seguir alguma das seguintes condições específicas:

- A Indulgência plenária, que os fiéis, com a alma verdadeiramente arrependida e contrita, poderão obter uma vez ao dia em condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre) e também aplicar em sufrágio das almas dos fiéis defuntos, sempre que, de 7 a 11 de fevereiro próximo, no Santuário Mariano de Altötting ou em qualquer outro lugar estabelecido pela Autoridade eclesiástica, participarem devotamente de uma cerimônia celebrada para implorar a Deus os propósitos do Dia Mundial do Enfermo  e recitarem o Pai Nosso, o Credo e uma invocação piedosa à Beata Virgem Maria.

- Os fiéis que em hospitais públicos ou em qualquer casa privada assistem caritativamente, como o Bom Samaritano, os adoentados e, por motivo do seu serviço não possam participar das funções supracitadas, obterão o mesmo dom da Indulgência plenária, se neste dias prestarem generosamente ao menos por algumas horas a sua assistência caritativa como se o fizessem ao próprio Cristo Senhor (cf. Mt 25, 40) e recitarem o Pai Nosso, o Credo e uma invocação piedosa à Beata Virgem Maria, tendo a alma livre de todo pecado e o propósito de cumprir, o mais breve possível, as condições requeridas para a obtenção da Indulgência plenária.

- Os fiéis, enfim, que por doença, por idade avançada ou por outra razão similar, estiverem impedidos de tomar parte da cerimônia supra indicada, obterão a Indulgência plenária, desde que, tendo a alma livre de qualquer pecado e propondo-se a cumprir o mais breve possível as condições habituais, participem espiritualmente das sagradas funções nos dias determinados, particularmente entre as Celebrações litúrgicas e a Mensagem do Sumo Pontífice que serão transmitidas pela televisão e pela rádio, orem devotamente por todos os adoentados e ofereçam a Deus, através da Virgem Maria, Salus infirmorum, seus sofrimentos físicos e espirituais.

- A Indulgência parcial a todos os fiéis sempre que dirigirem a Deus misericordioso, com coração contrito, nos dias supra sinalizados, devotas orações em auxílio dos enfermos no espírito do corrente Ano da Fé.