O Arcebispo Dominique Mamberti, Secretário para as Relações com os Estados da Santa Sé, assinalou que a Igreja Católica exige que seja respeitado o direito à liberdade religiosa e à objeção de consciência, logo depois de conhecer a sentença do Tribunal Europeu de Direitos humanos endossando a discriminação trabalhista contra cristãos.

O Tribunal Europeu de Direitos humanos do Estrasburgo decidiu no dia 15 de janeiro que o Reino Unido não vulnerou o Convênio Europeu de Direitos humanos em três dos quatro casos que lhes foram apresentados, em relação ao direito dos cristãos a não serem discriminados em seus trabalhos por causa de sua consciência e religião.

A respeito, o Arcebispo disse em entrevista à Rádio Vaticano que há algum tempo a Missão da Santa Sé ante o Conselho da Europa publicou uma nota sobre a liberdade e a autonomia institucional da Igreja. Dito texto nasceu no contexto "da questão da liberdade da Igreja em suas relações com as autoridades civis".

Este tema, explicou o prelado, "está sendo examinado pelo Tribunal Europeu de Direitos humanos em dois casos relacionados com a Igreja Ortodoxa Romena e a Igreja Católica. Trata-se das causas Sindicatul 'Pastorul cel Bun' contra a Romênia e Martínez Fernández contra a Espanha. Nesta ocasião, a Representação Permanente da Santa Sé ante o Conselho da Europa elaborou uma nota explicando o magistério sobre a liberdade e a autonomia institucional da Igreja Católica".

"Nestes casos o Tribunal Europeu deve decidir se a autoridade civil respeitou o Convênio Europeu de Direitos humanos, ao negar-se a reconhecer um sindicato de sacerdotes (no caso ocorrido na Romênia), e rechaçando a contratação de um professor de religião que sustenta publicamente posições contrárias à doutrina da Igreja (no caso espanhol)".

Em ambos os casos, indicou o Prelado, "os direitos à liberdade de associação e a liberdade de expressão são invocados para obrigar as comunidades religiosas a atuarem contra seu estatuto canônico e do magistério. Portanto, estes casos chamam em causa à liberdade da Igreja de funcionar segundo suas próprias regras, de não estar sujeita a outras normas civis que as necessárias para o respeito do bem comum e da ordem pública justa".

"A Igreja sempre teve que defender-se para preservar sua autonomia frente a autoridade civil e as ideologias. Hoje em dia, um problema importante nos países ocidentais é saber como a cultura dominante, fortemente marcada pelo individualismo materialista e o relativismo, possa compreender e respeitar a natureza inerente da Igreja, que é uma comunidade apoiada na fé e na razão".

Diante desta situação "a Igreja é consciente da dificuldade de determinar, em uma sociedade pluralista, a relação entre as autoridades civis e as diversas comunidades religiosas com respeito às exigências da coesão social e do bem comum".

O Arcebispo disse ademais que "neste contexto, a Santa Sé chama a atenção sobre a necessidade de preservar a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e social. Esta dimensão corresponde à natureza essencialmente social tanto da pessoa como do fenômeno religioso em geral".

"A Igreja não exige que as comunidades religiosas sejam ‘zonas sem lei’ mas que sejam reconhecidas como ‘espaços de liberdade’ em virtude do direito à liberdade religiosa, no respeito da ordem pública justa. Esta doutrina não se limita à Igreja Católica, os critérios dos quais se deriva se apoiam na justiça e, por conseguinte, são de aplicação geral".

Por outra parte, prosseguiu, "o princípio jurídico da autonomia institucional das comunidades religiosas é amplamente reconhecido pelos Estados que respeitam a liberdade religiosa e o direito internacional. O Tribunal Europeu de Direitos humanos o declarou com regularidade em vários casos importantes".

Finalmente o Secretário para as Relações com os Estados sublinhou que "outras instituições também afirmaram este princípio. É o caso da OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa), ou o Comitê de Direitos humanos das Nações Unidas, respectivamente, no Documento Final da Conferência de Viena de 19 de janeiro 1989 e a Observação Geral nº 22 sobre o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião de 30 de julho de 1993. É útil recordar e defender este princípio da autonomia da Igreja e do poder civil".