A Congregação para a Doutrina da Fé no Vaticano publicou as normas que regem a Igreja Católica no mundo para o discernimento dos casos nos quais se fala de aparições e revelações privadas.

No prefácio da nova publicação, o Prefeito da Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua "firme esperança" de que estas normas ajudem os líderes eclesiásticos "em sua difícil tarefa" de discernir as aparições, revelações e outros fenômenos extraordinários de possível origem sobrenatural.

Estas normas foram criadas para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas oficialmente nem traduzidas do latim.

Embora haja numerosas versões não oficiais em circulação, o Cardeal assinala que "parece agora oportuno publicar estas normas, proporcionando traduções nos principais idiomas".

A decisão de publicar estas orientações foi resultado dos trabalhos da comissão instituída há três anos pela Congregação para a Doutrina da Fé para investigar as supostas aparições da Virgem Maria na localidade de Medjugorje na Bósnia-Herzegovina.

Desde 1981, esse lugar se converteu em um popular destino dos peregrinos que ouvem falar de supostas aparições da Virgem (que ainda acontecem) a seis católicos da região.

A comissão de bispos, teólogos e outros peritos que reúne 20 pessoas começou seus trabalhos em março de 2010 depois do pedido do Bispo em cuja diocese está em Medjugorje para investigar estes fatos. Esta é presidida pelo ex-presidente da Conferência Episcopal Italiana e Vigário Emérito para a diocese de Roma, Cardeal Camillo Runi.

As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas.

Em primeiro lugar, a provável existência de uma aparição ou revelação deve julgar-se "de acordo a critérios positivos e negativos". Esta investigação pode incluir uma avaliação das "qualidades pessoais" dos possíveis videntes, assim como do seu "equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida moral, sinceridade e docilidade habitual para a autoridade eclesiástica, a capacidade de voltar para um regime normal de uma vida de fé, etc.".

Qualquer possível revelação autêntica também tem que ser "de uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual e imune ao engano" e deve gerar "uma devoção saudável com constante e abundante fruto" como "o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade, etc.".

Em segundo lugar, se as autoridades eclesiásticas locais chegarem a uma primeira conclusão favorável, podem permitir certa devoção pública enquanto prosseguem "observando isto com grande prudência".

Em terceiro lugar, deve chegar-se a um juízo definitivo "à luz do tempo transcorrido e a experiência" considerando particularmente "a fecundidade do fruto spiritual gerado por esta nova devoção".

O Cardeal Levada precisa ademais no prefácio destas normas que, à diferença das revelações públicas, os católicos não estão obrigados a aceitar a veracidade ou conteúdo das revelações privadas, nem sequer aquelas que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente.

A aprovação eclesiástica "essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral". Entretanto, acrescenta o docuemtno, essas revelações privadas podem ter "certo caráter profético" e podem além disso, "introduzir novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já existentes".