O Vaticano publicou ontem o Decreto Geral que renova os estatutos da Cáritas Internacional, aprovado pelo Papa Bento XVI no dia 27 de abril e assinado pelo Secretário de estado, Cardeal Tarcisio Bertone.

O Decreto, que entra em vigor a partir do momento de sua publicação, foi explicado por Dom Osvaldo Neves de Almeida, que indicou que "em seus 61 anos de vida, Cáritas Internationalis, foi sempre uma ferramenta privilegiada da caridade da Igreja".

"A Santa Sé, recolhendo a longa experiência desta benemérita instituição e, de forma especial, os acontecimentos dos últimos anos, renovou seu status jurídico para sustentar de forma mais adequada sua atividade no contexto atual".

"Em 2004, o beato João Paulo II lhe conferiu personalidade jurídica canônica pública com o Quirógrafo 'Durante a Última Ceia (...) Esta personalidade jurídica pública se rege, em primeiro lugar, embora não exclusivamente, pela normativa própria e as disposições permanentes do Código de Direito Canônico".

"O quirógrafo 'Durante a Última Ceia, ao reconhecer o laço especial da Caritas Internationalis com a Sé Apostólica, estabeleceu implicitamente que seu governo e sua atividade fizessem referência à Primeira Seção da Secretaria de Estado. Do mesmo modo, o documento confiava ao Pontifício Conselho Cor Unum a tarefa de seguir e acompanhar a atividade da Caritas Internationalis".

O processo de renovação do marco jurídico da Cáritas Internationalis

"A experiência amadurecida nestes quase oito anos de aplicação do Quirógrafo 'Durante a Última Ceia’ permitiu compreender com maior precisão assim como promover uma renovação jurídica que não somente respeite, mas expresse ainda melhor a natureza da organização e esclareça a distribuição das competências dos dicastérios e dos organismos interessados", acrescentou o Cardeal.

"Entre janeiro e maio do ano passado, um grupo de trabalho de representantes da Caritas Internationalis e da Santa Sé estudou uma nova versão dos Estatutos da Caritas Internationalis, para individuar as problemáticas doutrinais, jurídicas e econômicas em questão".

"Durante esses encontros se fez patente a necessidade de uma legislação complementar do Quirógrafo 'Durante a Última Ceia', como referência normativa para a aplicação dos novos estatutos. Recebido o projeto destes, o Santo Padre deu instruções precisas ao cardeal Secretário de estado sobre o conteúdo do mencionado texto complementar do Quirógrafo. Para cumprir essas indicações preparou-se o Decreto Geral e foram revisados e adequados os novos estatutos e o regulamento interno".

Algumas características do novo Decreto Geral

Nesse sentido, explicou que "os artigos 1, 2 e 3 do Decreto Geral esclarecem competência dos principais dicastérios de referência. A respeito disto se reforça, acima de tudo, o papel do Pontifício Conselho Cor Unum, que segue a atividade institucional da Caritas Internationalis e responsável pela aprovação de seus textos de conteúdo doutrinal ou moral".

"(...) Os artigos 4 e 5 estabelecem as diretrizes para a redação ulterior de uma normativa de trabalho específica para o pessoal e para a preparação de um adequado regime de previsão. Efetivamente, os trabalhadores da Caritas Internationalis, embora não sejam empregados vaticanos, formam parte da comunidade de trabalho da Sé Apostólica".

"(...) O artigo 6 (...) estabelece a lista pontifícia de nomes de, ao menos, três membros no Conselho Executivo. Isto permite ao Supremo Pontífice a designação de pessoas de comprovada competência específica, particularmente as procedentes de regiões pobres ou que merecem uma atenção privilegiada (...) Não obstante, segue sempre em vigor que a maioria dos membros indicada pelas Cáritas nacionais, das que depende a responsabilidade do governo do importante organismo da Confederação".

"Prevê-se, além disso, a presença de um Assistente eclesiástico e de uma Comissão de Assistência (...). Por outra parte, além do 'nihil obstat' da Santa Sé para as candidaturas de Presidente e Secretário Geral (...) o Decreto Geral e os novos Estatutos estabelecem o 'nihil obstat' para a candidatura do Tesoureiro.

"No art.7 reafirma-se o princípio geral de vigência da normativa canônica e vaticana de relevo para quantos estão empregados nos entes situados na Cidade do Vaticano e vinculados institucionalmente com a Santa Sé".