O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Equatoriana (CEE) pediu aos deputados que o Conselho Nacional de Liberdade e Igualdade Religiosa, que viria a ser criado através de uma lei, tenha por função tutelar o respeito a este direito humano e suas manifestações públicas e privadas.

Em um comunicado emitido em 6 de janeiro, os bispos se referiram ao projeto de lei apresentado pelo deputado Marco Murillo.

Nesse sentido, os prelados indicaram que este conselho deve também respeitar os ideários dos centros educativos ou assistenciais criados pelas entidades religiosas, assim como "defender os direitos das minorias religiosas e os grupos ancestrais do Equador".

O texto também pediu que sejam protegidos o direito à intimidade, "a objeção de consciência, o pluralismo e a convivência religiosa, a livre informação em matéria religiosa, a livre expressão religiosa, a associação e fundação, a garantia dos dias festivos religiosos, a inviolabilidade dos lugares de culto, cemitérios, arquivos e do segredo ministerial, inembargabilidade dos bens sacros, e a presença de símbolos religiosos nos centros públicos e privados".

O Conselho Permanente da CEE também expressou seu desejo de que a nova entidade fomente "a cooperação entre o Estado e os grupos religiosos em temas de interesse comum tais como educação, cultura, desenvolvimento do bem-estar da família equatoriana, a arte e o cuidado dos tesouros artísticos, etc".

As funções do conselho “devem ficar, como acontece em outros países não confessionais –como é o caso, por exemplo, da Comissão Assessora de Liberdade Religiosa da Espanha– no âmbito de reconhecimento, registro, tutela dos direitos e garantias constitucionais implicados em suas funções, e cuidado do bem comum. Não cabe uma intromissão em matérias que são próprias e internas de cada confissão religiosa", afirmaram os bispos.

Do mesmo modo, advertiram que o projeto afirma que "cada entidade religiosa deve contar com um processo de certificação e acreditação de suas autoridades, guias ou ministros de culto, reconhecendo formação e experiência no âmbito religioso, considerando enfoques de gênero, geracional, diversidade cultural para o exercício do culto religioso".

O Conselho Permanente da CEE assinalou que "se se parte do princípio de separação entre o Estado e as entidades religiosas, cada uma delas deveria gozar de independência nesta matéria".