O membro da Rede Federal de Famílias e assessor jurídico do boletim eletrônico Notivida, Ricardo Bach de Chazal, confiou que a Corte Suprema de Justiça da Nação (CSJN), não ceda às pressões dos grupos abortistas que querem que se legalize o aborto na Argentina pela via judicial.

O advogado se referiu ao pedido da Secretaria de Direitos humanos da Nação e outros grupos abortistas para que a CSJN aprove a sentença do Superior Tribunal de Chubut, que em março de 2010 aprovou o aborto de uma menor grávida por violação, e que foi executado a pesar que a defesa da criança que estava por nascer apresentou uma apelação.

"O expediente chegou à Corte quando o bebê já havia sido eliminado, o que –em princípio- tornaria abstrata a questão a decidir. Entretanto, os grupos impulsores do aborto renovaram suas apresentações como ‘amigos do tribunal’, dirigindo-se, esta vez, ao máximo tribunal da República Argentina", explicou o advogado à agência ACI Prensa este 8 de junho.

Bach informou que "prestigiosas pessoas e entidades argentinas e estrangeiras" já responderam com "importantes argumentos jurídicos, médicos, psicológicos, políticos, sociológicos, que deveriam levar, sensatamente, a que o Tribunal revogue a decisão de Chubut e proclame a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção".

Nesse sentido, o perito criticou que o tribunal de Chubut tenha permitido o aborto amparando-se no artigo 86 do Código Penal, que exclui de pena o aborto realizado para "evitar um perigo para a vida ou a saúde da mãe e se este perigo não pode ser evitado por outros meios; e se a gravidez provém de um estupro ou de um atentado ao pudor cometido sobre uma mulher idiota ou demente".

Bach esclareceu que "tais dispositivos, questionáveis desde sua origem (1921), já não podem ser aplicados na Argentina", pois são contrários à Convenção Americana sobre Direitos humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que protegem a vida a partir da concepção. Ele indicou que, além disso, a menor em quem se realizou o aborto "não padecia nenhuma dessas condições" estipuladas no Código Penal.

"Em poucas palavras: o caso tampouco enquadrava na norma do artigo 86 de Código Penal que, de todas maneiras era inaplicável por inconstitucional e derrogada ao ratificar a Argentina os mencionados pactos internacionais, elevados à categoria constitucional em 1994", reiterou.

Nesse sentido, Bach explicou ao grupo ACI que a Corte "poderia decidir não expedir-se sobre o fundo" do assunto porque o aborto de Chubut já ocorreu e se converte em uma questão abstrata.

Entretanto, disse que se a Corte decide sentenciar sobre o fundo da causa, deveria declarar a inviolabilidade do direito à vida pois está consagrada pelas leis argentinas.

Apesar disto, Bach advertiu que sempre existe a possibilidade de que a CSJN aprove o aborto "porque as mudanças de composição que veio sofrendo a Corte desde o ano 2003 geraram fundadas desconfianças, precisamente nestes temas de família e da vida. É de esperar-se, de todos os modos, que os magistrados saibam antepor o império da lei às suas próprias preferências pessoais ou ideológicas".

Bach disse à ACI Prensa que as pressões sobre a CSJN "são as mesmas que vimos atuar nos últimos anos em toda a geografia do continente americano. São exercidas pelos grupos feministas radicalizados, ideólogos da ‘cultura da morte’". Ele acrescentou que embora "na teoria apregoem a promoção e defesa dos direitos humanos", nos fatos atentam contra a vida de seres inocentes.

Ricardo Bach também é consultor jurídico do Ministério de Relações Exteriores e autor de livros como "O aborto no direito positivo argentino", publicado em 2009. Ele participa freqüentemente como expositor sobre temas de vida e família e é colunista do programa radial "Cultura da Vida".