O Escritório de Imprensa da Santa Sé comunicou hoje a entrada em vigor no estado da Cidade do Vaticano a lei para a prevenção e a vigilância de lavagem de dinheiro provenientes de atividades criminosas e do financiamento do terrorismo.

Conforme informa Rádio Vaticano, a publicação desta lei, no último 30 de dezembro, junto à Carta Apostólica "Motu Proprio" de Bento XVI sobre o mesmo tema, "constituem um fato de relevante importância normativa e possui um significado moral e pastoral de longo alcance".

O comunicado do Escritório de Imprensa assinala que "os escritórios e entes que devem cumprir com a lei que acaba de entrar em vigor incluem o Instituto para as Obras Religiosas (IOR) e os outros organismos que dependem do Estado da Cidade do Vaticano ou da Santa Sé, ou que estão vinculados com ela".

A nota também assinala que hoje ademais entra em vigor o Regulamento sobre o transporte de dinheiro em efetivo, com o qual "não se proíbe levar uma quantidade superior aos 10 000 euros tanto ao entrar como ao sair do Estado da Cidade do Vaticano, mas prevêem que se faça uma declaração ante os escritórios e entes sujeitos às obrigações contra a lavagem de dinheiro, onde é preciso realizar uma operação, ou, em lugar destes, ante o corpo da Delegacia nas entradas do Estado".

"A omissão ou o parcial cumprimento da obrigação de declarar será sancionado administrativamente", acrescenta o comunicado.

Neste contexto o substituto do presidente e o diretor da Autoridade de Informação Financeira, participaram de representação da Santa Sé no mês passado na terceira reunião sobre a aplicação da Convenção do Conselho da Europa sobre a reciclagem, o seqüestro e a confisco de bens provenientes de delitos e do financiamento do terrorismo.