A Corte Constitucional da Colômbia anulou a sentença imposta contra o médico Germán Arango Rojas, que teve a licença de exercer a medicina suspensa por ter se negado a praticar um aborto, e foi reconhecido seu direito à objeção de consciência.

Os magistrados anularam na Sala Plenária a decisão do Tribunal de Ética Médica da Colômbia que em 2008 suspendeu o Doutor Arango Rojas e ordenou que ele pagasse uma indenização à mulher que não foi submetida ao aborto.

Embora tenha julgado a favor do médico –que iniciou o processo em resposta à sanção recebida–, a Corte manteve a decisão de sancionar a entidade prestadora de saúde Cosmitel por não ter facilitado o aborto solicitado pelos pais de uma menor portadora de Síndrome de Down.

Arango assegura que só viu a jovem em uma oportunidade e ela já tinha 19 semanas de gravidez. A menor teria resultado grávida em um suposto estupro.

No mês maio, o Procurador geral da Nação, Alejandro Ordóñez Maldonado, saiu em defesa de Arango e advertiu que o médico tinha sofrido uma manifesta violação dos direitos fundamentais ao acesso à administração de justiça, à igualdade e ao devido processo.