Os processos de nulidade matrimonial devem se realizar seriamente, levando em conta a necessidade de reconhecer o valor sacramental do matrimônio. Esta é a mensagem e o serviço que quer prestar o novo documento “Dignitas Connubii”, (A dignidade do matrimônio), apresentado nesta terça-feira pelo Cardeal Julián Herranz, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.

A  Instrução proporciona as normas que os Tribunais Diocesanos e Interdiocesanos devem observar  nas causas de nulidade matrimonial. O documento foi redigido pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos com a colaboração de outros dicastérios.

O Cardeal Herranz explicou que com a instrução “Dignitas connubii” quer oferecer aos juizes dos tribunais eclesiásticos “um documento de tipo prático, uma espécie de vademecum, que sirva de guia imediato para um melhor cumprimento de seu trabalho nos processos canônicos de nulidade matrimonial”.

O documento, acrescentou o Cardeal, quer facilitar a consulta e aplicação do Código de Direito Canônico de 1983, pois apresenta juntamente tudo o que faz referência aos processos canônicos de nulidade matrimonial -à  diferença do código, que contém estas normas pinceladas em diversos lugares- e além disso, acrescenta os desenvolvimentos jurídicos produzidos depois do código: interpretações autênticas do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, respostas do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e jurisprudência do Tribunal da Rota Romana.

A instrução “não se limita a repetir os textos dos cânones, mas sim contém interpretações, elucidações sobre as disposições das leis e das posteriores disposições sobre os procedimentos para sua execução”, acrescentou o Cardeal.

O Cardeal disse em seguida que a instrução “deve confirmar a necessidade de submeter a questão da validade ou nulidade do matrimônio dos fiéis a um processo verdadeiramente judicial”.

O Cardeal Herranz criticou a tendência a encontrar vias de soluções “mais simples”, nas quais as pessoas acreditam que se poderia resolver o problema “diretamente no foro interno, mediante a chamada ‘nulidade de consciência’, em que a Igreja não faria mais que tomar ato da convicção dos próprios esposos sobre a validade ou não de seu matrimônio”.

Outras vezes “se deseja também que a Igreja renuncie a qualquer processo, deixando estes problemas jurídicos nas mãos dos tribunais civis”, completou.

A Igreja, pelo contrário, destaca sua competência para ocupar-se destas causas, porque nelas está em jogo a existência do matrimônio” de seus fiéis, “sobretudo levando em conta que o matrimônio é um dos sete  sacramentos instituídos por Cristo”.

Desinteressar-se deste problema, advertiu,  equivaleria a obscurecer na prática a mesma sacramentalidade do matrimônio”, o que resultaria “ainda menos compreensível” nas atuais circunstâncias “de confusão sobre a identidade natural do matrimônio e da família em algumas legislações civis, que não só acolhem e facilitam o divórcio, mas  inclusive, em alguns casos, põem em dúvida a heterossexualidade como aspecto essencial do matrimônio”.

O Cardeal Herranz afirmou que, em um contexto de mentalidade divorcista, “inclusive os processos de nulidade podem ser facilmente mal interpretados, como se não fossem nada mais que via para obter o divórcio com o aparente beneplácito da Igreja”.

O Cardeal advertiu que para esta mentalidade, a diferença entre nulidade e divórcio “seria puramente nominal. Através de uma hábil manipulação das causas de nulidade, qualquer matrimônio fracassado se converteria em nulo”.

Em troca, os Pontífices Romanos “mostraram muitas vezes o autêntico sentido das nulidades matrimoniais, inseparável da busca da verdade, pois a declaração de nulidade não é em nenhum modo uma dissolução de um vinculo existente, mas sim mas bem a constatação, em nome da Igreja, da inexistência do início de um verdadeiro matrimônio”.

“É mais, a Igreja favorece a convalidação de matrimônios nulos, quando é possível. João Paulo II  explicou assim: Os esposos mesmos devem ser os primeiros a compreender que só na busca leal da verdade se encontra seu verdadeiro bem, sem excluir a priori a possível convalidação de uma união que, ainda sem ser ainda matrimonial, contém elementos de bem, para eles e para os filhos, que se têm que valorar atentamente em consciência antes de tomar uma decisão diferente”.

O documento oficial, que já se encontra disponível, está em latim, com as traduções à inglesa e ao italiano. Consta de uma Introdução,  artigos preliminares e 15 apartados, quase todos divididos em capítulos.