A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México decidiu por nove votos a favor e dois em contra que as uniões homossexuais equiparadas ao matrimônio desde o último 21 de dezembro na capital, Cidade do México, devem ser reconhecidas como tais em todo o país também. Entretanto isto não obriga a que os 31 estados modifiquem suas legislações para permiti-las.

Os ministros (juízes supremos) Margarida Luna Ramos e José de Jesús Gudiño Pelayo apoiaram o projeto de Sergio A. Valls Hernández, com o qual somaram nove votos a favor de que sejam reconhecidas como válidas as uniões homossexuais que se realizem na Cidade do México. Na segunda-feira os juízes José Ramón Cossío Díaz, Fernando Franco González Salas, Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, Luis María Aguilar Morales, Olga Sánchez Cordero e Juan N. Silva Meza já tinham expresso seu apoio à medida.

Os dois juízes que se opuseram a esta medida foram o presidente da SCJN, Guillermo Ortiz Mayagoitia e Sergio Salvador Aguirre Anguiano.

"O artigo 121 não submete os estados, nunca diz que os atos civis de uma entidade devam estar ajustados às outras entidades, ou que sejam lineares", expressou Valls e acrescentou que "o fato de que 31 entidades definam o matrimônio de maneira distinta não podem em forma alguma limitar a faculdade normativa do Distrito Federal", acrescentou.

Por sua parte o presidente da SCJN, Guillermo Ortiz Mayagoitia e Sergio Salvador Aguirre Anguiano alertaram, que em caso de dar validez às uniões homossexuais em nível nacional a harmonia do sistema federal poderia quebrar-se.

A Corte agora trata o tema da adoção de menores por parte dos casais homossexuais que se unam em "matrimônio" na capital mexicana.