No próximo dia 5 de agosto, o ex-juiz Fernando Ferrín Calamita deverá pagar ao Estado 100 mil euros por ter sido expulso da carreira judicial por ter negado a adoção de uma menina a um casal de lésbicas.

Ferrín, casado e pai de sete filhos, exerceu como juiz nas localidades de Huesca, Béjar (Salamanca) e Chiclana (Cádiz). Desde 1999 era juiz de família em Murcia onde em 2008 o Tribunal Superior de Justiça o condenou a dois anos e três meses de inabilitação por negar a polêmica adoção.

O juiz se limitou a aplicar a legislação protetora do menor e solicitar um relatório a um perito sobre as conseqüências que tal adoção podia conduzir no desenvolvimento da menina.

Em dezembro de 2009 o Tribunal Supremo condenou a 10 anos de inabilitação. Além disso, impôs-lhe uma multa de 720 euros e o obrigou a indenizar com 6.000 euros a pessoa que o processou.

Conforme informa a organização Profissionais pela Ética "o poderoso lobby homossexual espanhol, com o acordo ou a passividade de todas as instituições, decidiu castigar Ferrín de maneira exemplar. Assim começou seu calvário: condena por ‘retardo malicioso’ no trâmite da adoção, pressões e chantagens, marcos de um processo judicial com numerosos pontos escuros, sem descartar a possível prevaricação de um magistrado".

"Este processo teve como fim a expulsão da carreira judicial de Fernando Ferrín, um juiz justo que se vê obrigado, depois de uma trajetória impecável, a exercer a docência e a advocacia. Mas isso não é tudo. Agora a Fazenda reclama dele 100. 000 euros correspondentes ao salário cobrado pelo juiz enquanto estava suspenso provisoriamente. Embora Ferrín vai recorrer a esta medida, está obrigado a pagar essa importância antes do próximo 5 de agosto", acrescenta o grupo.

Fabián Fernández del Alarcón, secretário geral da plataforma cidadã Profissionais pela Ética, lamenta esta "manifesta injustiça já que se aplica uma dupla vara de medida: ao juiz Garzón lhe comutam 75.000 euros que cobrou indevidamente do Estado enquanto dava uns cursos em Nova Iorque (e não exercia como juiz mas cobrava pelos cursos) e a Ferrín reclamam o legitimamente percebido conforme ao artigo 363.1 da Lei Orgânica do Poder Judicial: a suspensão provisória terá direito a perceber suas retribuições básicas".

Profissionais pela Ética anima aos que desejam ajudar o juiz Ferrín a enfrentar a reclamação da Fazenda realizando uma contribuição no BARCLAYS Bank S.A.E., conta 0065-0036-71-0001089147.