A Plenária do Tribunal Constitucional (TC) rechaçou esta quarta-feira suspender a aplicação da nova Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e Interrupção Voluntária da Gravidez, quer dizer a nova lei do aborto, conforme pedia o Partido Popular, de modo que a norma seguirá em vigor enquanto os magistrados decidem sobre os recursos de inconstitucionalidade apresentados contra vários preceitos desta legislação.

O Constitucional estudou esta questão depois de receber as alegações ao em relação ao Congresso, ao Senado e ao Governo, e quando a norma cumpre seus dez primeiros dias de vigência. A resolução contou com quatro votos particulares.

No último 30 de junho o TC admitiu o trâmite dos recursos interpostos contra a lei pelo Governo de Navarra e o Partido Popular e deu um prazo de três dias úteis às partes para apresentar alegações sobre uma possível suspensão da entrada em vigor da norma, que estava prevista para o 5 de julho.

Durante esse prazo, a Mesa do Congresso enviou uma "resposta automática" declinando a possibilidade de apresentar alegações conforme as fontes consultadas pela Europa Press, enquanto que a Advocacia do Estado, por parte do Governo, cursou um escrito no qual argumentava que o Constitucional não tem competências para suspender a entrada em vigor de uma norma que aprovou o Parlamento.

Neste sentido se pronunciou a porta-voz do Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ), Gabriela Bravo, quem assegurou que a admissão ao trâmite de um recurso de inconstitucionalidade "não tem efeitos suspensivos" por isso em sua opinião, "o normal" é que se cumpra a lei que já está em vigor.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 5 de julho, no 25º aniversário da Lei da Despenalização do Aborto em Determinados Casos vigente até o momento, liberaliza o aborto até a semana 14 da gestação, estabelece um comitê clínico para avaliar os abortos por problemas no feto a partir da semana 22 e permite que menores de 16 e 17 anos possam abortar sem consentimento paterno.