A Corte Européia dos Direitos humanos com sede em Estrasburgo sentenciou que os países da UE que não permitam o matrimônio de pessoas do mesmo sexo não estão violando os direitos destes cidadãos.

Em uma sentença a favor da Áustria, adotada com quatro votos a favor e três em contra, a Corte se pronunciou sobre o recurso apresentado por dois austríacos, Horst Michael Schalk e Johann Franz Kopf, aos quais as autoridades negaram a permissão para contrair matrimônio no ano 2002. A Áustria aprovou as bodas homossexuais no 1º de janeiro de 2010, oito anos depois do processo apresentado pelo casal.

Os cidadãos alegaram que tinha sido violado seu direito a contrair matrimônio, segundo a Convenção Européia dos Direitos humanos. Entretanto, este tratado de 1950 só garante como direito fundamental o matrimônio entre um homem e uma mulher.
A Corte aceitou as razões apresentadas pela Áustria e especificou que os Estados não estão obrigados, em base à Convenção Européia dos Direitos humanos, a conceder o acesso ao matrimônio aos casais do mesmo sexo.