A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) declarou constitucionalmente válida a Norma Oficial Mexicana que emitiu a Secretaria de Saúde federal em 16 de abril de 2009, que obriga a que qualquer hospital proporcione em caso de estupro a pílula do dia seguinte, diante dos distintos estudos científicos que demonstram que esta pode produzir um aborto.

A norma tinha sido impugnada mediante um juízo de controvérsia constitucional pelo governador do Estado de Jalisco, Emilio González, quem assinalou o efeito abortivo da pílula do dia seguinte. Com este efeito, a distribuição deste fármaco viola a Constituição.
É abortiva

Sobre este fato, a investigadora do Departamento de Embriologia da Faculdade de Medicina da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), Cristina Márquez, explicou em diversas entrevistas radiais que a pílula do dia seguinte possui de fato um mecanismo abortivo.

A embrióloga explicou que se a pílula do dia seguinte é consumida entre 24 e 48 horas depois da relação sexual, pode impedir a implantação de um embrião já formado no útero materno.

Recordou que "a união do óvulo e o espermatozóide origina um novo ser humano, a isto, aconteça o que for, desde o ponto de vista embriológico é um novo ser humano que se forma. E a intenção de usar este tipo de medicamento seria precisamente o evitar que se forme o embrião".

Para a Dra. Márquez, existe um problema muito sério porque ao consumir este fármaco a mulher sofre transtornos hormonais, e por desconhecimento de seu ciclo menstrual, poderia inclusive cometer abusos".

"Por exemplo, se uma pessoa disser, já tive uma relação desprotegida e tomo a pílula, mas a tomam a cada 15 dias ou a cada mês, estão transtornando por completo a função hormonal de uma mulher. E isto sim pode ter conseqüências importantes no endométrio", indicou.

Do mesmo modo, explicou que outra conseqüência adversa da pílula do dia seguinte "é que às vezes produz uma gravidez ectópica, isto é, o embriãozinho se implanta no canal uterino, as trombas de Falópio".